Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

: -26 - ('Rs . · 1 :000$000) mensais, ou sej:µn do:ie contos (Rs. 12: 000$000) a,nuais. -· - Art. · 2. 0 - Hevogam~se as disposições ein con– trá;rio. O secretário geral do \Estalo assirtt o faça executar .. Palácio do·Govêrno do Estado do Pará, 13 de janeiro de 1939 . " J98E' U. DA GAMA MALUHJ~R, Interventor Federal. Deodoro Mendonça_. Secretário Gwal DECRETO N. 3 .180 - DE 18 DE. JÁNEI~O DE 1939 . " Dispõe sobre lanç·w,ien{o dCJ im- posto d6 in.dústria e p;rofissão {JObrê -re- gatões. 1 11 - _.,. O In~r vt::r:tor Federal no E stado do P ará, usandü de -:-;nas atribuiç~ e considerando a, necessidade de ,amparar o comércio permanente no interior do _Estado e as pequt>· · ºna;:; indústrias loca.is , resolve alterar o cj.ecr.!)to n. 3 .158) de. 16 de dezembro. de 1938, para a cobrança da ça~a. dos-' ímposfos de indústria é profissão, pitra o que· . _ - DECRETA: Art. 1 . 0 - Fica fixado em -dois contos de ré:iS' . . . . - ( 2: 000$000) o limite máxm10 do lançame.qt0-cla taxa ~üxa. do imposto de indústria e profissão sobre re.gatões, cons– tante da tabela rE}ierida ~1o decreto n. 3 .158, d\'l 16 de ' d<'Zembro de 1938, devendo OE'. prefe.it -os municipais esta_._ befocer, sob aprovação do govêrno, as dasses respectivas, d\) a.côrdo com as condiçõ(}S 1ocais-'e o valor do comêrci.o . Ar~. 2. 0 - tK taxa' proporcjonal de indústria. e p.ro– fissão dos n'l.umcipios sobre gêneros e mercadorias.:.c be11:.'êfL dadas, Õu transformadas em fábi·íaas e oficinas e e..xpor "" i.adas, não, poderá exceder á que foi cóbrac.la sobre tais - gêne1·os e mercadorias no exercício de 1938, sob a deno- minação de taxa proporcional de Jicénças. ' Art. 3. 0 - Revoga.m-~e as ·disposiçõé.s em con: .. .frário. :. - Q .. secretário geral do Estndo exe- <mtaT. -

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