Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 15 - "=1ne, em t rê.s vias, contendo destino, vaJor oficia1, nmrcas:' -contramarcas, volumes, ~so, qualidades -e quantidades. ' Art. 23 - Os d~pachos -de_ exportação . dwem ser""' .organi2a<los em tantas' vias qua:nfas foreín necessárias á, bôa ordem da estatístie~ fiscal, a jui~ da -Recége.doria ,la :Rendas .· · · Par,ágrafo único. O cálculo ~rá feito pe:lõ despa– clhante- àpenas na l .ª via, par,a oonferêncii..a e processo. :A.rt . 24 - Ficam suieitos á multa, a't ~ m · - Jlobro, -send-0 o JXiínimÓ de 500$000 ! - lli I oo erxportadores que él.er.enn indicações tSr'.l1lclas · sç,bre preços, 'volumes, peso, quantidades e_qualidades das _ -mercadôrias a expertar ; . b ) os quê .tentarem exportar ou e~por:tarem gêneros · ou mercadoi::rn. se1fi e§t.arem de-vidam:ente despabhadas ou gênetios d-e pr<:>dução do Estâdo cómo de~outras proce<lên· .<'ÍJlS i .. e ) os que efetuarem ~mbarque áe mercadorias ou ,produtos sujeitos a impostos do Estado, sem a...<:sistência' do fic;oro · estadual. § i. 0 Incorrerao na multa de direitos em dobro, sen· do o mínimo 100$00'.}. e. o í náxim.o 300$000 os que se sér– virem de .guias no1:: embarques para fora d_o Estado, su– jeitos a. des_pã,d.b.o de exportação. § 2. 0 As multaa acii à aerao impostas pelo diretor ..da Recebedoriá de Rendas, revertendo 50% do respectivo valor ao fníicionnrio que; verjficar a infoação e 50%, á J.fa . -:zenda do Est~do. Art. 25 - Fi,cia sujeito ao aoréscinio de 1 % sobre totalidade dos ímpostos, sendo o mí~hno de 10$000 e o Jná.x!imo 50$000, todo o deiÇI.Cho de depósitQ ou fiança para garantia. de direitos não liquidado dentro de 10 dias, após .,à safd-a. da: embarcaçá<J do porto de Belém e a ,;igual~ -~ntagem de decréscimo .a restituição~de de~to pam g~an1füt de direitos de mercadorias ou _gênero~ nã9., em· · barcados. _ Art. 26 "'--- Não póde correr despacho de _expon,ação.. n a ·reparliçãb : - o devedom:- de imp~< e. multas p.or._ infração dêste doorero, si, findo o pl'lâlzo !!e 8 .-(oj!o) dias 1 de~s de- regula-rmen~ intimado, nª'° tiyer ... pago oif ,de· - plo§"tado, para ~efeíto de ·recursó, em íguãl prazo, a :iro~

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