Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
13 - .1. &-via f-i~a.Fti êõlada:. a gma 'àe procedência ou- o a~s.trufo,, - ~e j_á: houver si-do expecl.rdõ. ri "" - - ~ _ ""Art. ,:14 --::---- Os .gêneros ~e tra.11$ito, cuja saíd,a_::Uão é -, _pern:ritidai serão füticlu,,;_ nos abhazéhs -oü aivarengas, BLl... jeit.ás a proce-sso de ~l\fanifesto-Reemba,rqu_e; acompanha– -,º de gub cfo proc~ência';'" receoondo-, á par!e pela nota do confer-ente, lan~a-da nêssc manifesto, referente :ao de~ embarqlte~e perman;ência no ga1pão ou a;Ivar.enga, o res– pectivo atestado de reembarque -...qúe acomIJ'an:hará:, il.8i sa-ida, o Qespacho de tran-s-ito_ reemba'tque. -· . :A.rt \ : 15 - Os gêner~s de transito eom similares- JlO. ~ ,,. Estado, que_estiV'fil'.em em desacôrüo com os documentos ãe - procedência, serão considerados co::nô de pr.ódt1ção do- :i Estado para pagamentó dos respectivos iinpõsoos. _ - _Art. 16 - Os -gêneros ~e :W-OdlJ.çâo dos' Estados ·ao ~4mazona~ e Mato-:C-i rosso saíçlos pclo ifo Tapajós 1 cujos– d'ireitos são.e cobrados.. pela _Recebeç!oria de -Rendas, obedé- ~ ~' na- sµa exportáção, fiscalizai-ão e ·<iemaµs for'ínaJida-– dtlS, aos convêhfos assirui.dos entre•.'os Uov:êrnos--dêste e ~ aaqúêles E·stadÕs, 0om as_ altrirações :foit.as ~nl 25 de março- _ -de 1926, _cõru o -:A.inaztmas- e em 10 de mar~o de 1925, com o <le Mí!t.{5'.G,rosso. • • - .Art. 1 i -e- !'fodas as embaicações fluviais que rece- c.-- bereln car ga rios~ portos de HelénÍ e do Ba,ixo Amazonas, _pa,r,a fóra do Estado 1 ficam obrigadas a : tooar no posto fi:..:;càl de Santa Julia, onêle deverá ser apresentado õ ma- - níJest_o <le toda a. CaTga ao éi1ca.ITPg;ad0, vara a neceb'Sá.ria' fiscalizfiçú-ú é remessa dentro de OQto cfi.às á Recebedoría. -~ -.e1nb~rcatües -que deixirem êle cumpt;i:r as disp'-0SiçêieS' _ l!;~ima, ficam csu3eit~ ;i, ~ulta _de do:s contos de réis -:;...:.- . ~ . . (2 :000$00()) . . ~ - ,. ·. ~ § 1. o Hesponoorá pela multa o -proprietário da em- .... brurcaçii.o, -séu oonsígnatár10 ou_aftt.'etador. ;_ ' § 2._ 0 o posk> fiscal tle Santa Julin., limite do ~Es– tado do Pará:' com o Amazonas, de.verá sier examinada. -toda :i- ca'l'ga ·ae convez é dos por.ões em geral. - § q.° Fiçá. -isenta ·d:à. _,_verifiêa<tão a "' que se rêf&e o parágrafo anterior a carga recofü1da a - por~es 1acmdos. 11, requerimento do comandante da cembarcaç1!,o ou a 3uizo das repartições- fiscais- do ~stâ cto."" . _ . ·· ~ _ ~ ~ A.rt . 18 - Qualq_ue: vÓiurríe de carga ·encontra~ a bórdo sem estar regulaTmente ctespàcha:dó se:i;á- consiêleraão, - . -·· -~
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