Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
12 C/. - Suieito~ á r econdução ao galpão, nos prazod nfri.i es-· t abe1ecidos, mediante a aprei:,--entação do atestado 'àô -mm.. f erentê para n&le ·anôta.r a datá da recondução e vf!>to do <lirdor obrigatório até o di~imediâto. :Algodão em caro_ço, para ""' descaroçar, cl~ssificar / enfardar; · · - ~ ern pluma, para classificar por tiROS e enfa.:-rdar. _ Atestado :vá.lÍdo para enc~ntro;, uma. vez recglhido ao . ,ga lpão a té IO dias após a data do oertíiicado ~a Repàrt'– ção de Plantas Texteis, o qual servrrá de base para a ex- pedi çáco <lo atestado. -- - • § 1. 0 A retirada dos produtos de que tràta êste arti– g o só é permitida mediante processo do respectivo_-deê.I)a:- - .cho Manifesto-Encontros, acompanhado de comproYant?. (qrnia "'de procedênc~a)' .recebenào~i p~~te~ pela. nota do -conferente, lançado no mencionado d~~acho, o respectíyo .a testado de 'élncÕntros, após ~ quê será ·dád.a a _sàí_da.: • § 2 .-o Para efeito de errcontros, ficam sujeitos a ates– tados todos os pro.dutos' com simiÍares ·na .prÕdução- regio– nal, -procedentei 'cte outrós E stádos da União, sejam ~em bruto, beneficíádoe .ou transformados por .qualquer: pr O'-" cesso de manufatura. · Krt. 13 ...,.. É vedada a re~íT)lli:la· de outros gêneros : "'ºm 'similare~ na prod.u<;iio do Estado, sob pena de. .serem e on~iderado9 de proâ.uç5<r regional, para tffeito de tribu: "tação e, nêsse caso, hr-se·á a retirada de tais produtos_ -.vnP.rli AntP. rl1>c:p n<'ho de- B"4-.. tí~i<'li 'F,~fa:dna li zn_ção,· a cu)a..
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