Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
11 - · - § 3 . 0 A jn~ _ rv~nção de !erc~iros nos emliarques~ fõr"'a . ~ das condições estabelecidas no parágrafo anterior, sujei– ta-os ao pagameJ!to dos impostos devidos de acôrdo ·c.om o reguiamento e leis em vigor. Art. 12 - Êmqumito não fôr criado ar~em pró~ prió, destinado à~ armà.zeúa.géní* e .á assis~ncia. para con- . servação ~ para beneficiam~tQ, classificação, embalagem - e reembala.gení, ·é perinitida a retirada, -para êsses fins, do _ transito dos produ~ abaixo mencionados do ~cre Federal e de outros_ Estados dà 11ilião, os quais, salvo_os sujeitos .,4. ·« recondução ao galpão, poderão petmanecer nos ar,m~ns– dos recebedoré,g, sofrendo, porém, "á saída, nas quantida- : des_ verificadas á entrada, pefo ·fisco esta~ua1, em cómpen– sação "das quebra'S; dertttme e corte~ os abatimentos men· ' -cionados a ~~ir.: Borra,c}ia fina,, .ent.1iefina ~ sernam_bi da fina par,a.corte.--e classificação •• e• ••• "'" .. 5 % para linragem ou erepa,gem, ,mais 18 % Serna1nuí em bruto · para co1·te e classificação . . . . . . 5 % para la.vagem ou. crepagem, mais 25 % Caucho ern bruto par.a corte e classificação . . • . . . 5 % para lavá em ou crepagem, mais 28 % B!Wa em bPtiw . em blócóB .... ~ . . . . . . . . . . • • . .. . par~ corte e classificação • • . . . . . .. . ·para la V&gétn ou laminagem, mais .•• Cóquirana em bruto ém blócos ................. .- ... . par.a cort.e e clas.sificaçio • . . . . . . .. . para , lava,gem ou laminagem, mais .. . Massaranduba. 61ii bruto em blocos • . . . . . ...••.•.•••...• para corte e cla.s.síficaçã.o • . -. . . • . ..• - pa:rá lav-agem- oü: laminagem, mais ... C(U}áu . 3 % 5 % 23 % 3 % " 5% 23 % 3 % 5% 23 % pa,i:a secagew . . . . ., .. _ . . • • . . • . . . . . . 4, % (at~tacfo válido para -encontros até 90 dias) 'eumarú · l)ai:a s:ecar_ou c.ri ~talizar . . . . . . . . . . -4 % G>uáraná eni bagas, rama-ou pães para secagem ou preparo . . ... . . . • . • 4 %
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