Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 10 :-- "' d) em caso de divergênéia. ou dúvida, sobre ·9 ualida– -0e, -o funcionário -extrairá: uma ·h,mostra, ~m que à,ever:i inscreV\:lr o número da -respectiva peça, lacrando-a--em se-– guida em envoltório de papel, que rubricará juntamente com o carregador e o classificador para oportooo exam(– no Museru Comer.cial; ' ê) o funcionário, sempre que fôr possível; sem 1)1'3- juizo da fiscalização, deverá atender a dois pol'ões, não j;endo permitida a medição no interior dêstes-; _ f) concluiclo o serviço,, serão confeccienactos os ates– tados da medição e claSEificação, extraídos de talões pró– prios, ·constitU1d.ós de folhas em triplicata, com número de ordeira, tiradas as 2. ª ·e 3 . ª -vias.--a carbono de du.as f.aées,.. e assinadas todas pelo 1nedidor, como respons_ãyel pela medição e pelo classificador, como respons.áyel pela cla 9- – sificação, cabendo a êste a 2 . ª via e !!,O exportador, para processo do despacho, a 1. ª via. § 3. 0 Será a,preendido todo romaneio em que se cons– 'tatar m ais de 6 % de excesso da médição ~ntre o declara,_ do e o verificado; sujeita a diferença até aquela percenta- ~ gero a direitos simples e o excedente _ao pagamento de di- reitÇ>s em dobro. ,.. Art. 11 - E' livre o transito sujeito a b:J,ldeação; quando desembaréado nos pontos fiscais ou em alvarnn– gas, para aí permanecer em aguardando reembarque pelas - /pr ópr ias companhías de navegação, mediante prévio re– (iuer imento, acompanhado de nota mencionando a proce– dêi; ,H.ij ,a. espécie, marca, quantidade d~ volume , peso oi1 médição, nome dos exportador_es, embarcaçã.o -e destin_6, óu no manifesto que, em Cfl1'0 de ·urirência, noder.:se-á per– mitir seja presente !!.º con-ferénte.. ·no áto do início ilo- ~– embarque. § 1. e A falta de fiscalização por culpa. dos intereS-– sados, sujeita-os á multa de duzentos mil réis (200$000) a quinhen tos mil r éis (500$000) . ~ § 2 . 0 O transito que, nos termos dêste àrti$:o, rtão fôr reembarcado a requerimento da companhia de J1ave– j!ação interessada, - fica s ujeito, no iho do reembarque, requerimeq.to d~viaamente com:provado pelo ' int:eressado com os documentos de embarque, Índusi'V\:l fatura comer– cial. Nêste_caso, ~ pa.ra os efeitos dê..~e decreto, ên.te1{de– se por transito 'a: mer cadoria transacionáda entre o com– r,rador e o vendedor domicDiaclo fõr·a ~do ·Éstado. ·

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