Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho
-5- Parágrafo único. A taxa estabelecida pelo artigo anterior será cobrada na seguinte base ; Lenha, carvão e similares, por guia S,·rnambí; caucho, borrach3 ~- similares, por guia .. . Sementes oleat-inosas, frut1:1,s·. e semelhantes, por gUia Madeiras, de qualquer P.spécie, por guia ...... . . - Ca.stanha, cacáu ou similares, por guia ... . Produtos~s1ão. especifi_çados, por g}lia . . . . . . , ... $300 1$000 $400 2$000 1$000 $500 Art. 4. 0 - A inobservancia do presente, decreto, sujeita o in– frator á multa de 50$000, e. ao c:Jobro, nos casos de reincidência. Art. 5.c - O pr;sente decreto entrará em vigor com a lei orça– Inf•ntária da receita para o ~xerclcic, corrente. Art. 6 .., ~- Revogàm-se as disposições P-.C1 contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Para, 3 de abril de 1939. DECRETO N. 3. 237 • JOSE' C. DA GAJ'vIA MALCHER, Interventor FPdera1 Deodoro Mendonça, Secre~rio Geral DE 3 DE ABRIL DE 1939 Restabelece os proventos da reforma de uma ex-praça do antigo 2· ° Corpo da Brigada l\'Jili litar do Estad(!. O ! nt.trventor Federal no Estado do Pará, usar.do de :;i.::,; a tn!.J1.:içúes legais, atendendo ao que lhe requereu a ex-praça da antiga Brigada Militar do Esta~o, José Franclsc:i. da Rocha , e louvando-se na informação e parecer da Diretoria Get&l da Fazenda Púb,lica, ?ECRETA: . Art. 1. 0 - Ficam restabelecidos os provcnt,.i3 dR reforma concedida á ex-praça do antigo 2. ° Corpo da Brigada Militar do Estfl,c.o, José Francisco da Rocha, por fürça do de,:rct.o n . l .393. de 17 de agosto de .1905, nos termos do art. 4. 0 ã a. lei n . 37, d P 30 # de setembro de 1936, passando a perceber, 1:essa situaçfi.o, quarenta e oito mil e seiscentos réis (48$600) mensais, ou sejam qutnhentos e oitenta e três ·mil e duzentos réis (583S200l :i.nu ,tis. a contar do dia 16 de fevereiro do corrente ano .
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