Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho

I - .49 - Art. 6. 0 - - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêr,.o do Estado do Pará, 23 de junho de 1939. • JOSE' C. DA GAM~ MALCHER, Interventor Federal Antenor Cavalcante, respondendo pelo expediente do secretário geral DECRETO N. '3.291 - DE 26 DE JUNHO DE 1939 , . Revoga, e~ v:i,rte, o art. 15 do Regula– mento do Imposto sobre. Vendas e Consigna– ções e dá outras providências. O 'Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atrnbuições, e considerando que pelos arts. 41 e 42 do Regulamento do Imposto sobre Vendas e Con~ignações, aprovado pelo decreto n. 3.240. de 11 de abril de 1939. sao os contribuintes obrigados for-· necer ao fisco os elementos indispensáveis á constatação do vo,u· me r;,11to das op:rações sujeitas ao imposto: cor.sideranao que, por essa forma, fica perfeitamente assegu– rada a bôa Hscalização do imposto independente do livro de Es– toaues de Mercadorias a que se refere o art. 15 do citado regula– mento, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica revogado, na parte atinente ao livro ae Es– toque de Mercadorias, o art. 15 do Regulainento do Imposto !:obre Vendas e Consignações, baixado com o decreto n. 3.240, de 11 de abril de 1939. • Art. 2. 0 - Na fiscalização do comércio varegista levar-se-á em c:cnta o cômputo das despesas com impostos, aluguel de casa, ordenados, retiradas pro labore e outro-; encargos, como• critério estimativo da produção mercantil 1-e cálculo do imposto a pagar . ' Parágrafo único. Se o movimento re?;istr".da não comportar as despesas, cor:siderar-se-á patenteada a simulação e assim in– curso o contribuinte nas penalidades do art . . 52, § 5. 0 , alín,:a c) do regulamento em vigor\ ~alvo se fôr convenientemente justificada r, insnficiência momentanea de negócio. Art. 3. 0 - Além do disposto no ~ único do art. 2. 0 , quando o movimento de eegócio fôr ta1 que, de ordinário. suporte _só as c1e~pcqas do estabelecimento, sem m'.trgem para as particulares,

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