Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho

48 DECRETO N. 3.290 -- DE 23 DE JUNHO DE 1939 Manda criar em cada município do Estado campos permanentes de produção de oleaginosas e outras plantas de -valor industrial do Estado. O Ir.terventor Federal no Estado do Pará, usando da suas atribuições legais, e, considerando que é dever do Estalo zelar pelo patrimônio econômico dos município."!, assegurando-lhe de futuro uma garantia eficiente que · lhes proporcione determinada renda e, ao mesmo tempo, sirva de exemplo e incentivo a todos os agricultores locais; considerando que o Estado do Pará articulou com o Govêrno Federal, sob a direção deste, os Serviços ·do Fomento da Produção Vegetal, e, considerando o alto 1 alcar.ce -da proposta- feita ao Govêr!no do Estado pelo diretor dos Serviços Articulados, em ofício n . 270, de 21 do corrente, DECRETA: Art. 1. º· -· Em todos os mumc1p10s do Estado serã criado, a partir da data deste decreto, um Horto de Plantas Oleaginosas e outras p!antas de valor ·industliial, nativas no Estado. Art. 2. 0 - O Horto Municipal terá, dentro da legua patrimo– nial ou em $llltro local devidamente examinado pelos técnicos elos Serviço11 Articulados, uma área nunca ir.feriar a 50 hectares. Art. 3-º - Fixada definitivamente essa área, por. simples acôr<lo firmado entre o municípk., e os Serviços Articulados 'do P . P. V., a Prefeitm:a, sob a orient(tção daqneies, fará 0 dess'w~ - ··P-.mento · do terreno, que ser:í devidllment.e plantado, com "es– pécimens" vegetais, acordados por amba.s as pai:-tes, .,peíos técni- . cos desse Serviço . .i}rt. 4. 0 - As Prefeituras· darão o pessoal j0rnalei110- preciso aos serviços e encarregar-se-ão do transporte das _mudas e semen– t.es . que serão fornecidas gratuitamente pelos Serviços Articula– dos. Art. 5,. 0 - Mediar.te combinação com as Pnefei.turas, os Servi– ç0s Articulados poderão aproveitar parte da área dos campos per– manentes com outras cultura,3 de ciclo vegetativo e vantagens eco·· nômicas ·menos demoradas.

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