Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho

- 42 - Considerando, finalmente, que da instituição do D.í'=tól'io .Municipal não decorre onus para os cofres munlcipais, a não ser que o govêrno do município espontaneamente venha a lhe consi– ,;rnar recursos, DECRETA: Art. 1. 0 - Pica instituido nêste município ,> Dii·etôrio Muni– cipal de Geografia, como órgão do Conselho Nacioi:,.a.I de Geogra– fia, diretamente articulado com o Diretório Regional do Cons?lh'.1. no Estado do Pará. _ Art. 2.CY -_ Compõe n hfretó;io, nos termos do art. 13 do Rf'- gulam1mto do Conselho: a) como presidente, o prefeito municipal; ·b) como secretário, o- agente municipal de Estatística; e) o oficial-arquivista da 2.ª Diretoria; d) membros, o dr. Lobão da Silveira, normalista Izabel H,i– be1ro de Almeida e Ben~dicto 0.~sar Pereira. , Art. 3. 0 - Os ~rabaJhos do Diretório o,bservarãc os disposições da resolução n. 4,. de 12 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselt.o Nacional de Geografia. Art. 4. e - Competa ao Diretório Municipal : a) promover um melhor conhecimento do território do muni– cípio, ·quer de seus a;cidentes nattlráis (rochas, térras, re"ievo; rios, lagos, -litoral, clima, etc.), quer de seus caradE'rísticos humanos -- -defini()ão das linhas divisórias municipais e intei 1 -distritais, si– tuação e carnctf'res das moda".l.idades; povóàine:nto e s a distribui..' ·;ão, estradas ::le ferro .e para automóveis, caminhoE. carroçáveis !' üe tropa; navégação, linhas telegráficas e telefônicas, localização da ,produção ·extrativa, ãgríccr!á, pE'cuâria e industrial, etc . ; b) colher e rém'.~ter, devidamente criticadas e r.etificadas, as informações•srlfictt:1c['a .petos ·6r.gâi:>s aõ "'COhS"e1lio Naêlon~l de Geo~ grana. • Art. 5. 0 - O Diretório Municipal, para a coleta de dados e informações territoriais, disporá de Informações Municipais, que, nos têrmos do Regulamento do Conse-llÍo, serão pessôas residentes no município, eleitl\s para êsse cargo pelo Diretor Regional do Es– tado, mediante proposta do Diretório Municipal, de .cujas rE'uniões :poderão partiéipar, sem· direito a voto. Art. 6. 0 - O prefeito municipal baixará portaria fixando o o.ia 11 de junho vindouro para a instalação do Diretório Municipal,. mencionando os · nomes dos componentes do mesmo.

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