Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho
DECRETQ N. 3. 23.5 - DE 3 DE ABRIL DE 1939 O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do senhor Presidente da República, usando de suas atribuições e, considei-ando que a estrada "Lauro Sodrê", no município de Al~.n– quer, é importante escoadouro de castanha, cumarú e outros produ– tos, servindo ainda a colônia "Paes_ de Carvalho" alí localizada; · ' con~ideranél.o que é necessário conservar a mesma estrada e prolongá-Ili, o qu~ valé'rá o aum,,nto consideráv.el da valiosa pro– duçfo de gêneros extrativos e agrícolas; considerando que o g~vêrno do Estado, tendo mandado estu– dar os serviços urgentes a fazer-se na dita estrada, o profissional que -ali esteve ·apresentou planta e or~izou orçamento sómente :,/é o quilômetro 28. subincto a mais o.e ·noventa .coatos os serviços de .:qüe a estrada necessitá. até aqní\le quilômetro; considerando 11ue a defidência das rendas do Estado ·e do mu– nicípio não permitem atender de pronto á prcmi>nte- necessidade do serviço aludido, o que levou o pref-eito do município a propor a criação de uma taxa especial de mil réis por hectolitro da castanhP. exportadn do mesmo munidpi.o, taxa destinada, exclusivamente. áquêle importante serviço de. real vantagem coletiva; • considerando que, do projeto orçamentário de .t.Jenquer, apre– sentado pelo prt>feito, que justificou abundantemente a necessidade. C'Onstava a criação dessa taxa, que não é pesada, atendendo-se que a castanha de Alenquer é a que menor despesa faz de colheita e transport.e, suportando perfeitamente êste tributo, tanto .mais que e destinado a beneficiar a própria produção, facilitando a colheita e o transporte; considerando 011e ::i. cnlJra.nça da aludida t àxa pela Prefeitura de Alenquer vinha sendo fP.ita "ad-referendüm" do Govêrnn. re- • Slllve decretar, como DECRETA: Artigo único -- Fica anrovada a i:riação d:>. taxa especial de mil réis (1$000) por h ectolitro de castanha exportada do município d~ Alenquer, destiii<idl'i exrhl.c;iv,i;mentc aos Sf'J'Viços de prolcmga– ment.o e conserva.ção d<t est-!'acl.::i "Lauro Sodré" e de:,obstrução de •ios e ;garapé~ tlaquêle m•rnicípio e mandat que continue, c0mo
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