Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho

27 ria do Estado á falta dum mêdico-l )si11uiat.ra junto ao Juízo d\? Menores ·delinquente5 e abandonados; . . considerand_o que a êsse, médi~o deve ir.cumbir, juntamente com outro que o Juiz nomear, 11roceder aos e,cames físicos, psico– logicos, pedagogicos, de idade e outros que o juiz determinar e que não sendo ·feitos pc,r especialistas, muito prejudicam os in– teresses dr, justiça e os alevantados intuitos do Codigo de Menores;· cónsiderando que muito desses exames exigem criteriosas ob– t;erYações em pessoas das familias dos menores, afim de que se pos.·-a avaliar os antecedentes hereditários e pessoais destes, o quo 1 jámais se fez neste Estado, · com enomie ' prejuízo ao Codigo de Menores; - ~:.·· ·-' cor.siderando que urge providenciàr a •respeito, até q!1e seja sa.ncíonada a lei de organização da, Magistratura; ) do Estado em estudbs, quasi .concluídos pela ' Cómissão de jurista<; nomeados por\, esta Tnterventoria; DECRETA: Art. 1. 0 - • Fica criado o lugar de médico-psiquiatra junto ao Juizo de Menores abandonados- e- delinquentes. Art . 2 . 0 ....:.. A êssé médico incumbe : , a) _proceder, Juntamente com quem fôr nomeado pelo Juiz, a todos os exames médicos•.e .obs~r:vaçõer:;.: de menores levad.os a jUizo, e aos que o juiz determinar; ·- b )- fazen-á::; pessoas- das familia&··aos roer.ores as visitas ·médi– cas necessárias .para a· investigação dos antecedentes hereditários e pessaai::;- dêstes.- .· Art. - 3. 0 --- Quando o Govêrno cri~r o Abrigo. ·dos· menores abandonados e delinriuentes, -ao médico psiquiatra· compete a as- · sistência médica dêsse asilo. Art . 4 . 0 -- Revogam-se as disposições em contrário. O secretário ~eral do Estado~assim o faça - executar. Palácio do G_pvêrno do Estado do Pará, 3 d~ maio de 1939. JO~E' p. DA GAMA 1\1"ALCHER, Interventor .Feder!l-I '' • . J?eodoi;o Mendonça, ., Secretário Geral DECRETO N~ 3. 26:J - _DE 8 DE MAIO DE ~939. , . ..Aposenta , compulsóriamente uma professo– .- ra do magistério primá.rio. o Interventor Fêderal no Estado do Pará, usando de suas atri– lrnições 1'egais, tendo -em vista ) ;r.ie Ih.e requereu dona Luiza de

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