Coleção de Decretos 1939 – Abril, Maio e Junho
• ... • • ' -- 21 - vagas a preencher, quer pela reforma de vários oficiais, qUfr pela necessidadt1 de aparelhar a tropa. como reserva viva do próprio . Exército; considerando que o meio mais eficaz para efetuar tão louvá– vel desígnio é manter um Curso de Formação de Oficiais na P IM. de forma a satisfazer prontamentt1 os imperativos da lei e as ne– cessidades mais urgentes da escala hierarquica; considerando que, pelo acõrdo firmado com o Govêrno Fe– deral para que esta P IM seja considerada Força Auxiliar do Exérci– tp, há necessidade do Govêrno do Estado de enquadrar os seus elementos nos mais evolutivos regulamentos para assegurar-lhes os mesmos direitos e regalias das forças consideradas reservas da 1.• linha; considerando que a criação do CIF IO não acarretará nenhum aumento de despesa no orçamento vigente; ' considerando, finalmente, que o art. 181 da Constituição Fe– c'eral em vigor confere ao Govêrno do Estado atribuições legais, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criado na '? IM, para efeito de ser desde logo posto em prática,: o Curso d~ 1'~ormação de Oficiais, com a duração de dois anos. Art. 2. 0 - Fica o coronel comandante geral da P IM autoriza– do a organizar o programa e as condições de matrícula no aludi– do CJF.10. Art. 3. 0 - Revogam-se as dispsições em contrário. O secretário geral do Estado assim o fa~ executar. Palácio do Govêrno do EsLado do Pará, 24 de abril de 1939. ~ JOSE' C. DA GAMA "JALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretçrio Geral DECRETO N. 3. 258 - DE 26 DE ABRIL DE 1939 D~spõe_.sobre impostos a que está sujeita a castanha e dá outras providências. o Interventor Federâl no Estado do Pará, por nomeação legal do sr Pree.idente da. República, usando· de suas atribuições, DECRETA: Art. 1.º -- A partir da data da vigêficià do presente decreto os impostos a que está sujeita a. castanha passam a ser calculados e pagos sobre pau_tas organizadas diáriamente pela Recebedoria de •
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