Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
-7- DECRETO N 2 796 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937 Extingue a InsDetoiia da!. Estrada-s de Ro– dagem e providencia sobre os servJços a seu cargo. O çlr. José Carr.eir.o c:a Gama Malcher, Interventor l''cderal no Estado do Pará, pm nomeação legai do sr. Presidente da Re– Vública, usando de suas atribuições, e, atender..do a que a Constituição de 10 ae novembro corrente eliminou do quadro de impostos atribuidos pela Constituição an• terior a competência exclmüva dos Estados, o imposto de combus– tíveis de motores de explosão, ·cuja cobrança passou a pertencer privl',tivamente á. Un;ão, sob a rubrica de CONSUMO DE.QUAES– QUER MERCADORIAS; atendendo a que, aplicada como era 9. :;irrecadação, proveni 0 ente desse imposto. á construção e conservação das estradas de rodagem, convem providenciar sobre a matéria ante o <leficit que '* ve;-:i. verif:cando r:a Receita do Estado, t,>.1;ravad11, a'inda pela ci:·– Ç_Umtancia referida; atendendo, tambem, a que está sendo elaborado um p:lano r:a– clcnal d<> est.radas de rodagem, no q1uu 'e·.;ti,,o contemp:adas, com a competente v~rha, as deste E~tado, que· já foram estudac:as e 01·– ~:adas, pa.rà a conclusãó da rêde rodoviária. da região d!) Salgad<J ã. Estmda de Ferro de Bragança; 8tendendo, finalmente, a que ~ Interventoria pleiteará com ruuito ir.tere,;se. j1.m~o ao G0vêrno F'ederal, a amj:;liação desse ser– viço e que, as,,im que as condições econômicas lhe permitiren\ proµioverá a constn,ção de novas vias de comUllicações, DECRETA: .Al:t. 1. 0 - Fie-a. extinta a Inspetoria Geral das .Estradas de Rodagem, constante do § 1. 0 do art. 3,º do orçamento da Des– pesa do Estado promulgado pela lftl n. 49, ê:e 20 de outubro de .í.936. A con ervação das estradas, já construidas .e em tráfego, passará a ser feita pelas Prefeituras Municipais, de conformidac.e com o quadr.o que acompanha este decreto, organizado porc área~ fixadr.r. âe 'Wôrdo com os limites dos municípios interessados e iatualm<>1~te :>m vigor Art. 2. 0 - Os funcionários da referida !nspetoria, que forem efetivos e tiverem temro de i,erviço que lhes garanta: a permanên– ri.A. no quadro do funcionrli~mo, ficarão adidos ao De~a.rtamento ct'IS Obras Pttblicas. Terrns e Viação, onde servirão até o reajm-
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