Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- 63 - § 5. ° Fóra da Comissão de Tabelamento, ar, m1.1ltas e pena;; terão impostas pelos seus representantes; h avendo recurso obriga– tóri para a mesma Comissão, á qual será remetido em origiil,íi-l, todo .o processo, ficando cópia. § 6. 0 De todas as penas deste artigo haverá recurso da piu-te sem efeito imspensivo, e dcotro clp prazo de trinta (30) e:ias. para' o sr. Interventor Federal. Art. 9. o - A Comissão de Tabelamento t.erá o pessoal r.ec• ?s· sário para o ~om fur:ctonamento das i:eguintes óvisões; 1. ª Divisão - Expediente e Es~atí.stica. 2.ª - Circulação, Abastecimento e Exportação. 3.ª - Fiscaiização, Contabilidade e Tesouraria. § 1. 0 O quadro do pessoal da Comissão de Tabelamento ser.i. organizado com os funcionários efetivos e adidos, da Prefeitura " Municipal c:e Belém ou outras repartiçõ~ estaduais. além dos trabalhadores e serventi>..s que forem indispensáveis. § 2. 0 Es..<::e pessoal será de imediata confiança. da Comissão " por ela proposto ao i;r. Interver.tor Federal. § 3. 0 Os funcionários que .servirem na .Comissão de Tabela– mento perceberão vencimentos arbitrados pelo se Inte1 vencor Fe 0 deral. § 4. 0 O pessc.>al da Comi;;são de Tabelamento, quando em ser– viço fóra de suas respectivas sedes, teiiá direito a passagens e estadia pagas pelo Govêrno. § 5. 0 A Comissão será nomeada por áecreto do Ipterventor d,> Estac:o e os demais membros serão d~gnados, sendo os trabalha– dores e serventes admitidos pela Comissão, segur.do â necessidade do serviço. Art. 10 - . Para a execução das providências deste decreto o , Interventor baixará ordens aos prefeitos dos mnnicípios. Art. 11 - A Comissão cte Tabelamento poderá. manter de!.?ga– dos ou Junta de Abastecimento nos pontos em que entender con– 'Vi>niente, aproveitando sempre funcionários estacuais, quar.do o pagamento de quaisquer gratificações tiver de ocorrer por conta do Estado. Art. 12 - A Comissão de Tabelamento compete atender ás sociedade,, cooperativ'as, operá.J:ias e populares, em tudo ó que fõr poi;sivel, .para que elas alcancem os abjetivos a que se propõem. A.rt. 13 ---;:- A Comissão de Tabelamento estabelecerá feiras livres em zonas francas ou poderá conceder a particulares o seu estabelecimento, separadamente ou em globo, nos pontos em que se torr.arem necessárias.
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