Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

- 60 - DECRETO N. '2 . 834 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937 Dá regulamentação para. a Comissão de Tabelamento de Gêneros Alimentícios. ú .1.1~servenLOr r eu.e«,. .iu ..:,Soaau uo ..-a,.a, i,vJ 11uineaçau ~egal do sr;. Presidente da República, usancto .Cie suas atnbu1çoes; e atencendo ao que dispõe o decreto n . 2.iso1, cte 4 cteste mês, ,que criou a Comissão de Tabelamento de •Gêneros Alimem1c1os, DECRETA: Art : 1.º - A Comissão de 'Iabelamento é o aparelho admini.1.– ~ativo incumbido de regular a exportação dos gêneros alimentí– cios e de primeira necessidade, e, bem assim, de executar as me– didais que o Govêmo julgar necessárias, paril impedir a elevação exagerada do,s preços dos mesmos gêneros, resguardar.do , to®vla, os iegitimos interesses do produtor e dos. vendedores. Art. 2 . 0 - Os gêneros alimentícios e de primeira nece3,S,Ídade, abrlangidos no artigo anterior, são os seguintes : azeite, cebola, arroz, assucar, aves, banha, batata, café, carne verde, congelada ou resfril!da, carne seca, xarque, conservas alimentícias, farinha de mandióca, faJ ,ir.ha de milho, farinha <!e trigo, feijão, leite con– densado, leite fr~, manteiga, massas, milho, ovos, pã-0, peixes frescos, secos, salgados ou em salmoura, mariscos, sal e t oucinh\.,, milho, margarina . Parágrafo único. Consideram-se tambem, como gênero~ de primeira necessidade, e sujeitos á ação da Comissão de Tabela – mneto, os seguintes artigos : adubos, far.ramentas e utensílios de cultura dos· gêneros alimentícios, polvora, materiai de pesca, fos– for-0s, materiah de acondicionamento desses gêi:eros, \Illec!icamen– tos, sabão, sementes, e, bem assim, os combustíveis e lubrificantes empregados nas máquinas de transporte e de preparo e fabricação <ios ditos gêneros. .Art 3 .º - Para conseguir os objetivos visados no art . 1. 0 deste regulamento poderá a Comissão de Tabelamento : a) regular, isto é, restringir ou suspender a expor tação inter– na ou exterr.a dos gênero~ e artigos mencionados no art . 2. 0 e seu uarág.rafo ; b) propôr ao Govêrno a isenção dos direitos de importação dos gêneros alimentícios e de primeira nece-,sidade, c"e procedência f'~t.r:>-~~,··~.. " ''"'':lrh de t <>i~ Ç(ên"'ro~ · ha.ia e&z'lsseo: r o mercado. e) comprar nos cer.tros nrodut-crre:-. gêneros alimentícios. <ie primeira. necessidade : requisitá-los ou ceclará·-los de necessidade

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