Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- 57 - e) um .professor de geografia designado pelo Govêrno· do Es– tado. • 1 Art. 2 ." - Em cada Prefeitura do interior do Estado serâ cria- do pelo Govêrno um Diretório Municipal, presidido pelo prefeito e que funcionará juntamente com ,a Junta Municipal de Estatística. Art. 3. 0 - ~evogam-se as disposições em contrário, O secretário geral do Estado assim o faça executar. 1937 Palácio dó Govêrno do Estado do Pará, 27 de dezembro de JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal l>t,odoro Mendonça, Secretário Gera.1 DECRETO N. 2 .830 - Dlj:; 27 DE DEZEMBRO DE 1937 Suspende, J;•):· inoonstitudonal e gravosa, a taxa de 2 % "a.d-valorem" sobre contas e produtos para consumo no município de Vlzeu. o Interventor Federal no Estado do Pará, atendendo á recla– mação de contribnintec do município de Vizeu e a e_xemplo da lei e.stadual n. 151, de 9 de novembro de 1937, referente ao município de Afus; e considerando a manifei,ta inconstitucionalidade da lei dó orçamento do município de Vizeu quando tributa artigos de con- 0umo do município, DECRETA: J\ttiv,o únko. - E ' suspensa, por incol)stitucion:il e g:-a.vosa, a h xa. de 2· % atl-,•alorem sohrf' contas de mercadorias e produtos para corn,um0 n0 munic_íoío. estabelecida na lei muPicip9J de, Vl – zeu sob n. '1, de 19 de dezembro <lo 1936; revogad,i,s as dispcsiçõ·8S em contrário o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do (":r0vêrno do F.stado do Pa.rá, . 27 de dezembro de 1937. ..]OSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral
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