Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

-54 - tessário exame e estudo em face da legislação em vigor, c'.tancto as _ leis ou decisões que regularem a matér1;l.; e) dar parecer nos ·p.d_ct_,.; q-e ..:v1-.,m ci,sLnbuid0s pelo ctirator sobre consultas á repartição, atinentes a dúvidas sobre a imel,ge– çia do regulamento que disciplina o imposto; f) .designar um funcionário especialmente para organizar ,:n processos e promover o seu regular andamento na secção para as . . . diligênc;as e lnwrmações exigidas, que .serão prestad,.1s no rm1.:,;o de cinco dias, tudo mediante lavra.tura dos 1:e.s.pectivos wrmos; gJ cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções transmitidas pelo diretor da Rec.ebedoria, e, dentro da esfer.a das suas atribUi– ções, as leis e decisões que se relacionam com o imposto de ·vendas e consignações; 11) apresentar ao diretor da repartição relatório circunstancia– do dos serviços da fiscalização, sugerindo as medidas que julgar c,Jnvenientes 4- eficiência do regime do imposto. Art. 5. 0 - Aos inspetores incwnbe orientar e observar a mar– cha e regularidade do serviço a cargo dos agentes fiscais, proce– dendo para isso, com assiduidade, á _inspeção nos distritos de sua jurisdição, levando, par escrito, ao conhecim0nto do chefe de sec– ção, as deficiênciaf notadas no mesmo serviço que resultem em in– fração do regulamento . Art. 6. 0 - A Recebedoria dividirá 'a capital em distritos, para efe,ito de fi:;:caliz:9ção pelos respectivos agentes, independente da exercida nos por.tos fiscais, nos termos do art. 14, letra f), do re– gulamento baixado anexo ao decreto n. 2.405, de 29 de dezembro de 1936. Ai't. 7. 0 - Sempre que forem revezados, •são obrigados os i1,gentes fiscais a apresentar ao inspetor compe~ente, para exame e informação, o relato dos serviços executados nos rPspectivos dis.– tritos. Prestada a ·informação, dentro do prazo de 15 dias, o insp~– t(!r a. encaminhará ao chefe de secção e este, por sua vez, ao dire– t1or da repartição, com o parecer ou sugestão que julgar convenien~ te aos interesses ·da fiscalização. Art. 8. 0 - Revogam-se as dispasições em contrário. O sPrretário geral do Estado áS$im o .faça executar : Palácio do ,Govêrrio do-Estado do Pará, 23 de dezembro de 1937. JOSE' C. DA GAMA 1\A"ALCHER. · Interventor F~deral Deodoro Mendonça; Secretário Geral

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