Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

- 48 - DECRETO N. 2.821 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1937 :Ma~da voltar á . dii:eçio e f~li~~ão da Diretoria Geral da Educação e Cultura as esco- - . . las auxiliares, revogando o decreto n, 2.81~,. <le 14 do correute mês. O Int .eryent.or _Federal no 'Estado do Pará, por nomeaç{w legal rlo sr. Presidente da República, usando de suas atribuiçõ~ e, considei:_ando que pela Constituição o ·Estado é obrigado a man– ter o ensino prmi.ário em todo o seu território; considerando que a orientação e fiscalização do ensir.o pre– cisa de unidade para a sua eficiência; considerando que o ensino primário a ca,rgo doo municipios, p~ecisamente no que diz respeito á disseminação das escolas pelo maior número possível e util de logares onde acuse população es– colar - tem-se mostrado deficiente e irregular; considerando que o,, mur.\icípios estão na obrigação legal de contt'ibuirmn com parte certa . de suas rendas para fins escolares; considerando que o granc':e número de escolas auxiliares, ul– timamente criadas sob reclamos da população, precisa ser, senão lntegrallmente, pelo menm, na m::!lior paljbe, o que acarreta avul– tada despesa, que não pode mais ser atendida, como vinha sendo, pelos cofres do Estado; consiC:erando que aR verbas e tabelas orçamentárias 'deverão ser rigorosámente observadas, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica revogado o decreto. n. 2.814, de 14 de dezem– bro de 1937, que dispunha sobre a manutenção e fiscalização das escolas auxiliares pelos municípios, devendo ditas escolas perm"'– necer como vinham, sob a direção e fiscalização da Direto:::a. Geral ·C:a Educação e Cultura. Art. 2. 0 - Os municípios contribuirão com 12% da sua renda tributn.ria p2,ra manut;er.çãu das escolas auxiliare~. importancia c;ue .deverá rer recolhida mensalmente, á Diret01ia Geral da Fazenda, ·mediante guia expedida: pelo Departamer:to das Municipalidades. .AI:t. 3. 0 - Revogam-se as disposiçõe~ em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de dezembro de 1937. JOSÉ C. DA GAMA MALCHER, !nterver.tor ·Federal Deodoro Mendença, Secretário peral • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0