Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- 43 para 472 :000$000, devido à falta de entrada das quótas a que se obrigaram a,; Munidpios.; . cons!ic:erar:do mais quf' a ., sr.nsivel diminuição das rendas ar– recadadas pelo Estaào não lhe permite, sem sacrifios, continuar a manter tais es.:olits; considerando, ainda, a dificuldade de uma fiscalização efici– ente por parte do Govêrno, devido á grande distancia em que estão localizadas as, referidas escolas, fato que redunda em sério prejuízo para a alfabetização ,~() PQvo: considerando, por isso, que os Municípios só terão vantagens em fiscalizar diretamente o fur.cionamento dessas escolas, bem como em fixar o seu núme:oo, de acôrdo com as sua<, necessidades e posses, DECRETA: Art. 1. 0 - A partir de 1. 0 de janeiro de 1938, as escolas au– xHiaries passam a ser mantidas e fiscalizadas pelos Municípios, de– vendo a Direto:·ia Geral da Educação e Cultura .enviar a cada Prefeitura uma li, ta contcn:,:, e, n~,m-:ro é.~ssas escolas existentes no seu município, mencionando o local .onde funcionam, nome da professora, o número de alunos matriculados e as respectivas médias de frequência, ficando ao .critério dos pr:efeitos a manuten– ção das que julgaQ'em necessárias, tençlo em vista os interesses do ensino público e os recursos finar.ceiros, de que possam dispôr para esse serviço. Parágrafo único. Em tudo que· ,sie relacione ao ensino ficam as escolas auxili.ares sujeitas ás leis. e regulamentos estaduais. Art. 2. º. - Os Municípios continuam responsáveis pelas suas C'Ontribuições orçamentárias destinadas aos serviços de Educaç.ão e Saúpe. Art. 3. 0 Revogam-se as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executa~. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 14 de dezembro de 1937. J(lSlt C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Francisco Viég~, pelo secretário geral
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