Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
§ l. 0 Nas três via~ p.o ·e:mpenb,o será feitll, a ano~ãq do l.!8,ldo da verba pela qual tiver ~e ser feita a despesa. O Tesouro env~ c,uinzenalmer..te, á Secret~ria Qeral do E"1tado, um quadro demons– trativo do estado de cada tqr19,, dr\s verbas do orçamento, organi– zado <'!'e conformidade com as despesas empenhada.s pela Comis– são. § 2. 0 Nenhum fornecimento será entregue ás repartições sem prévio aviso do dia e hora da entrega, pelo fornecedor á. Comb;– são, que c!'estaeará um dos seus membros para conferência da qua– lidade e quantidade dos artigos fornecidos, o qual fará em livros eompeteBtes cwga á repartição que houver feito o pedido. Art. 5. 0 - A Comissão organizará o método de classificação rn todos os materiais a sei, observado pelas repartições na orgarJzação dos seus pedidos, convidando as mesmas, ~ entender necessário, a. deslgn<i.rem delegados seus, para esse efeito. Art. 6. 0 - Os departamentos públieos, que realizarem com– pras de gêneros alimentícios ou mantimentos, de f-ornecimento diário, mensal ou qui.zenal, por via de verba e custeio fixado para. · cada um delei'l no orçamento do Estado: deverão, der..tro de Ql.tõ dias, apresentar á Secretaria Geral os contratos que para esse efel• to tenham formulaeo, os quais serão sujeitos á aplicação e fisca– lização da Comissão de Compras. o fornecimento dos demais ar– tigos, de equipar!lmento doméstico e de escritório, mat.er ,ial !ile ex– pediente e li!J).pezá fica, sujeito ás regr.as estabelecidas r..este· de-– ereto. Art . '1. 0 - Executado o pedido, o fornecedor enviará á Co· missão a sua conta, acompanhada da via do empenho, e autoriza- . cito e'o fornecimento. recibo da entrega com o visto do membro da Comisc,ão, que houver sido designado para a,ssistf-la,. a qual, de– vldamer..te conferida, serâ remetida ao Tesouro, para o ~rocesso de pagamento. A remessa da con~a á Comis;•ão não deverã exceder llO dia 5 do :r.iê< ? seg•1inte áquele em que houver sido feito o forne– dmPnto, nem a da ~omissão da Tesouraria o prazo de 48 horas. Ar.!;. 8.o - . A Jnterv~ntoria determinll,ré. que, .a partir ce 1." de janeiro próximo, da rend:t diária arrecadada. pela Recebedoria ele Rendas seja separada e conservada em depósito, determánada soma, fixada de acôrdo com os c!ados fornecidos pelo Tesouro, des• tinada exclusivamente ao pagamento dcs forr.ecimentos leitos ao '.Estado durante o mês. Art. 9. 0 - ,Revogam-se as disposições em contrá.rl :o. O secr;tário geral do Es.tado a~ o faça executar. -
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