Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- 38- considerando que o regimen que se tem em vista criar nenhu– ma despesa acarretará para o erário, podendo ser executado por funcior.árJ.os das diversas repartições, escolhidos dentre os mais zeloso~ e idôneos, sem prejuízos dos serviços a seus cargos; cor.siderando que o regimen da centralização das compras para todas as riepartições oferece as vantagens de uma economia lógica rtcsultante qe est2.belPcimento d-a competü;!io em preços entre os vendedores; de abofü;ão dos processos lentos e_ac'ot.ados m!,s aqui– ~,çôep; c,ntrega efetiva. ,-><',; ál'tigos, de 1.Côt.10 com as neCi%ÍCtr,te'> das repartições, e o de facilitar a satisfação dos eompromissos do · Tesouro, abolido,s como devem fica.n os elevados preços dos artigos adquiridos pela escolha <!'estes, feita com .o máximo empenho e ri– gorosamente fiscalizados, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criàda. a "Comissão Central de Compras do Estado", constituída de três membros, designadG\3 pela Interventu– ria dentre os mais idôneos do quadro do funcionalismo público do Estado. Art. 2. e - A partir c':a data da execução deste decreto, 1. º de janeiro de 19~8, nenhum pedido de compra de material de qualquer natureza, para expediente e serviços das repartições do Estado, strá execu~ado ~em prévia aprovação da Secretaria Geral do Estado, á qual .será remetido pelos respectivos diretores para esse efeito. Parágrafo único. O secretário geral ~o Estado, sempre que ~ulgue necessário pelá natureza e vulto da_- aquiSição a · fazer-se. submeterá o pedido á apreciação .e aprovação da Interventoria . Art, 3. 0 - Aprovado o pedido, será r,emetido á Comissão, que destacará um dos seus membros para cuidaic!'osa escolha dos arti– gos e especulação de preços no romércio, devendo, quando julgue neces6á.tio, pelo vulto do fornecimento como meio de coletar pre– ços, pedir _proposta, cuja aber;tura se fará na presença dos cor.cur– re1:1tes, de modo a ser por eles rigorosamente fiscalizada a escolha dos preços, sendo estes, a seguir, afixados na portaria da 1·eparti– ção. Art. 4. 0 -'- Feita à escolha· (!{; preços, será imediatamente as· sentado o empenho na verlba respectiva e este expedido em três -vias, dais quais uma entregue ao fornecedor com autorização de executar o pedido, e outra remetida ao Tesouro para as devidas anotações, ficando a terceira em poder da Comissão. •
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