Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
35 - :..t-Cipó titíca e outros pará tntaniçar· tabaco, quílc fl-Cumarú, ''2d:valoreífi"' · ::: , ·· ~: ; . · :~: . • ·.·. ~ . 12-Fólhas dé bul'it! e· õutral; para er.tanJ:,;a1· tabaco, quílo .. :: · : . :: · : . ;. · : . : . ..... ; .. . ... · '"'. .... 13-1...eite de' sei'fügue'i.l:ã.' co'à'g'álaelo ou liquido ··e seme– lhantes en'l' vàl<5t, "a'1.-valorem" . . . . :. . . . . . . . . 14-Leite de n'lass~anduba· ·é · semelhantes em valoT, "ad-valoYeiil" . .. . . . .. . . . . . ............. .. 15-)V[a~eiras não especificadas, "ad··valorem" . . . . . . 16-Madeiras de árvores produt;oras de sementés ol€a– ginosas, como maüba, )11."aca:d, cumarú, ucuúba e outras semenlhantes, exclusive piquiá, uxí e outras semelhantC'5 cujas · sementes não têm atuaiménte aplicaç~o industrial e páu-rosa, quilo . . . . 17-Madeiras: exceto c,edro e outras de valor seme– lhante, empregadas nas caixas para acor.diciona– mer.to de borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18-Mudas e exemplaxes da flóra pãràense e de se– mentes inteiras de aplicação · industrial, excetuan– do os frutos <.'Je j_arina e os alirpenticios, sob pena de multa de 2 :000$000 .. .. . .. . . .. . . . .. • .. . .. 19-Páu de jar.gada .. : . · : ..·. .. .. . . .. .. .. .. .. :.O-Pertences parà jangada, unidade .... 21-Raizes de plantas medicinais, "ad-valorem" '22-Resinas de vegetais de qualQuer espécie, "ad-valo- rem'' '23-0leos de algodão, andiroba· e babassú 24-0leos não especificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . is-Sernambi em bruto, "ad-valorem" .... .26-Sem~nte<i não éspi>cificadas de fibras "11.d-valntem" . ... 27-Timbó triturado. "id-valorem" .'8-Produtos não esrecificados .... 1-Anta, uni~ade TABEJ,,A B lndústria 3]'.limal 2-Ave~ ' de canto e luxo,. unidade .. . . vegetais, 3--Aves não especificadas,. unidade . . . . . ...- . . . . . . 4,-Cascos e sabugos, quilo 5-Chifres, quílo .-. «• . 10$000 5% 10$000 8% 8% 8 % $500 Isento Proibi<'.l.a Í$000 $2ÕO 8 % 8 % Isento 2 % 10 % 3 % :, (J( 10 3 % 50$000 1$000...._ $500 $010 $(}:.~)
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