Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
-- 34 Art. 25 - Não •póéie ..coJre.r despacho de exportação na re– partição : - o devedor de impostos e multas por infração deste decreto, si finc:o o p·razo de 8 (oito) dias, depols de regularmente lj,ntimado, não tiver. pago ou Qepositado, para efeito de recurso, em igual pr;azo, a importancia de seu débito, bem assim, os res– ponsáveis ou fiadores de tais devedores eu ir.fra.to.es . § 1. 0 o prazo correrá na data de intimação. § 2. 0 No caso de, depo>itada a importancia para recur~o. nãn ?endo e3te interp~to em t~mpo hábil, será o depósito convertido no i, agamer.to do débito. Art. 26 Este decreto e:i.trará em vigor no dia 1. 0 de janei~ ro de 1.938. Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. b secretário geral do Estado assim o faça executa;-. Palácio do Govêrno cr> Estado do Pará, 10 de dezembro de 1927. JOSÉ C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Francisco Viegas, pelo secretário geral. TABELA A lndá:stria extrativa 1- ·-Andiroba - exportação · permittc;a só e)ll tóros de · mais de 150 metros de circunferência e 20% de cada embarque tambem em tóros com -circunf-e– rêt:cia inferior, fixando o limite de exportação e alteração de taxa a critério do Govêrno, quíio . . . . . $050 2-Andiroba benefidada (sob pena de· multa; de- , . 5 :000$000) .. .. .. .. .. .. .. .. . .. . .. . . .. .. .. .. Proíbida 3-Balsam:is e essencias, " ad-valorem" 8 % 4-B'orracha finti. entreftaa. sernambí da fina · e- - caucho, "ad-valorem" . . . . . . . . . . . . 8· '% 5-Borracha e caucho em crépe lavado, "ad·-valo- rem" ............. . .....................• 6-Balata, coquirana, guta-percha e chicle, ":sd-valo- rem" : .. ................................ . 7-Balata, coquirana e sernambí lavado, "ad-valo- rera" . "" .. .. . .. . ........... .. S--Ca.<:tanha descascada na raZão - de ~'!' q~i1~~ :;~~– hectolitro, deduzindo-se o · côrte. · "ad-v1tlonm" 9-Castanha em casca, "ad-1,a,1orem" 5 % s % 8 % 10 o/,,
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