Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

Co1.J.Uirana em bruto: µara córte 'l classificação - 31 - para lavagem ou crepagem . . . .. em blócos . . . . .. .. , , . . . ..·. .. , . MaE.saranduba em bruto·: para córte EI dassiiicação . . . . . . . . . .. para lavagPm ou crepag_r;m ..... em blócos .. . .. . . . Cacáu: para secagem . . . . . . . . . .. . CumaYú: para secar ou cristalizar Cac;tanha: para de,scarcar Timbó: em raiz, parn pulverizar (sujeito a alteração) Algodão : r "' para descascar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oouros e peles : parn conservação, menos o8 dl! ti9l e veado •. , • . . . , .... 5 % 28 % 3 .% 5 % 28 % . 3 % 4 % 4 % córte . · 65 % 70 % nada Art. 13 - Não ·serão aceitos a encontro·os produtos que 11ão constarem da presente tabêlà, uitia vez incorporados ao acervo da. r:\queza públira. § i . 0 • A retirada-de que rtata este artigo só será per!llitida me· diante despacho acompanhado de comprovante legítinlo de · prn~ Cl'dência. § 2. 0 A Recebedo.ria de Rendas estabelecerá as medidas ne– cessárias para o controle de preparo desses pl'odutos, sua perfeita. :iscalização e devida regularização nos respectivos manifestos de § 3. ° Fóra dos casos previstos neste artigo, as mercadorias ou s êneros em transito com similares no Estado não_poãerão ser reti– radas sob pretexto algum, dos pontos. fiscais ou entrnpostso que o 6-ov,êrno venha a criar,. senão para os pontos de ree.mbarque. ' Art. 14 - Os gêneros de transit0-, com simila.res no Estado, que estiverem em desarôrdo com os documentos .de. procedência, serão cons.iderados corr.o de produção do Estado para e-feito de pa– gamento dos respectivos impostos. Art. 15 - Os. gêneros de produção doo E&tados do ~mazonas e Mato-Grosso saídos pelos ·rios Tapajós, cujos: direitos. são col:>ra.– dos pela Recebedoria de Rendas, .Qbedecem, na sua export_ação,, fiscalização e demais formalidades, ·aos- convenios assinados entre-

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