Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- 3ú ·- mencionando ~ procedêiic1a, a marca e o nome doo e:s;pm·tadore&. para efeito de ·fisca:Iização, · '§ 1;~ A !alta de fiscalização por culpa cios interessad:;is sujei·· tA·fos á multa de duzentos mil réis (200$000). a ,quinhe~tos mil ré:s (500$000). § 2. e O trá.:ti51to que. nos termos deste, artigo, não fô~ reem· ui:tr~àdo a requerimento da col:l;lpanhia de nav~açã.o -interessãdã; - fica su.Jeito, no ato do reembarque, a r~ueriment'1 devidam~nte c0mi:>rovado pelo interessado com os documentos de embarque, in· clusive fatura comercial. Neste, çaso e :para Oó efeitos. deste de-. ,. ereto, entenc1."-e~ por trar,slt<; a mercadoria transacionada entre. o co~prador e v,er.d~dor domiciliado fóra do Estado. . ~ 3. 0 A interyenção d~ terc,._iros nos embarques fóra.. d1.1,s .con– cições estatuidas no parágrafo anterior sujeita-os ao pagamento dos Jmpostoe devidos, de arôrdo com o re~lamento e . leis em dgol:'. Art. 12 - A requen.me -nto que préviamente 'indique .os fins ~baixo previstos. e só para esses. fi115, é. pennitida .ª retirada dos produtos abaixo mencionados, do.Acre. Fl_cde.ral, Eshdos -e Pa!ses ~;;n:!trofes, medianre verificação e conferêp.cia .do fisco estadual, feito o qEe. pelo resultado da conferência, e depois dos abatimen– tos infra estabelecidos; como comnensação das quebras, .será, pl:'la Recebe<;Ioria, fornecido _atestado do liqui(io par& efe~to,de encontr<> ' no ato· da exportação. A exportação poderá se-r feità de uma .sé vez ou em parcelas, anotadas as quantidades said!l!l, :nos referkios atestados, que vigorarão pelos prazos estabelecidos em portarias, segundo a duração do gênero, e .s.ipe,)tç)s, cos t;l.e. .l~a. du.ra_çã~, no :fim de cada ano, ao confronto c~qs.,st.o.c!çs ~tentes. Borracha fina, entreflna e sernambi fina: para. córte e cla&ificação .. . . . . . . . .. . . . .. • . .. para lavag!:.'m o.u crepagem .. . . Sernambi em broto : para cõrte e clai-sifi<:açéo • . . . . . . •.. •• . .. p&ra lav11,gem ou crepagem cauclm em bruto : paxa. cõrte. -e cla.~caçi'l,o . .. .... , , " .. .. • ... para, lavagem -ou crepagem l3alata em bruto : p1tra eórte e classificação . . . . ... .. .. . pa,ra lavagf!'m ot• crepagem . . . : . . . .,.. . ... em blócos .,--..~-·. : . ~·· ~ ~··· ···~ . . ~.. · ··- , 5% 23 % 5 e;,, 33 % 5 % 28 % :, %
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