Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

23 - Art. 2. 0 - - Os limites do municipio orn ~ restabelecido li.ÍÍ.O ti, :Kados de acôrdo com a ra;,ão e ocupação efetiva, da seguinte for– ma : Com o município de Prainha, pela linha de cóta máxima da.~ :r.ascer.tes do rio Curuá. do Sul e :por un;i.a linha das m;,:;,~cntes do 1io Tucurui até as nascentPs do rio Uruará, afluer.te da margem dir~ita do Rio Amazonas; por uma reta das nascentes do rio Uruará até a.s nascentes do rio Guajará, pelo thalweg do rio Gua~ jará, desde as nascentes até l• ponto dE' encontro com o paràlelo terrestt•e que p,\$~R pela fóz do rio Quatí no furo Esperança com o m\ll'l~cfp1o de Gurupá, pm· es~e paralelo terrestre que passa pela :6z do rio Quati; p·~lo thalweg do fur.J Esperança, até entrar no furo do Aauiaui; pelo th1aweg deste fu'lb até entrar · no rio Xin– tú e pelQ thalweg do rio Xingú até encontrar com ~ fóz do igat"a· pé do Ca.moo; po,. este igarapé do Campo até as suas nascentes; r,•-rn o município de Portel', pela linha <!e c6ta máxima da vertente rl1relta do rio Xlngú a partir das r.nscêntes d,, citado igarapé do C0mno :ü~ en ~ont.mr a linha do dlvorUum aom1t'Jlm dos rios Pra– cnpí e Xinrú: e pela continuaçã_o até o extl'em.o da linha do divortlnin aauarum dos rios Xingú e Anapú. Com ·o municiplo de . Balão pP!a linha· do dkortlum aquarum dos rios Xingú e Tocar.– Uns, atf!! o ponto rm que enqontra u paralelo geográfico que passa pelas nar-cen!;e~ _do rio Ipi~ur,,._a:,.. c:.om_ o munici~io de Altamim, desde ' as cabecel.ras. do . rio Inlx.úna e reguindo pelo thalweg ~este ílo até a sµa fôz no ri9 Xin!?.'li: ne1o tha.lwecr do rio Xin11'.ú :c1.b<t!xo n.té a fóz do rio Tucuruf, afluente da ma1".!'em esouerda do rlo Ximní: d<1f ne1o th :c1.lweg no Mo 'T'11~11,.,,f "M as suas nascêntes. Art . 3." - Fi<'a o prefeito do municipfo do Xingú obrigado a ent..-e~ar mediante o inventário ao pr:efeito municipal c!e Porto de l\lfó'!! o araulvo oue se encontrn sob su;,. !!1.tnrdfí " nert.w.-,en.t" " e~q. ú1tlnrn. Prefel.tura. Art. 4. o - Fica marcada a data de 18 de dezembro co!Tente p::1• a a instala<;ão solene do município restabelecido em vkl;11de eh> p·c·re" te decret.c;,. Art. n. " - Re\0rr.m· sL as disposições em wntrãrio. O secretârln geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado ~o Pará, 10 c:Ie dezembro ·te 1937. ' . JOSl'.!.: C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal ii'rnnclsco Viégas, pelo secre1.ário gerat /

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