Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro

- 2:.!- .considerando que- dé-scte '1639. cem a denomü1-ação de aldeia MatÜri, foram lanqado» os fundamentus do munieip:io de Porto · cte Móz, ;;,oi.) a. direção dos misi>ionários capuchirlflos, -sobreviver.do á custa doo seus fJTóprios rendimentos, como unic:ade autônom~ .~o Estado, até quando decretada, sua exÜnção em 29 de dezem– bro de 1931, pela Tnterventor:ia Federal de então, que o anexon ao município de Gurupâ; considerandl) que pur clecreb 931, de 22 çie março de 1933, e:a mesma Interventoria, atender.do .a que a anexação de várias :i•refi>ituras a outras não surtira o efeito do progresso desejado, pelo fato de se verifico.r que necessidades de ordem ecô~ômica e geográfica impunham o restabelecimento de.s.ses municípios com melhores V'lntagens paro a organização administrativa do Estad9, foi Porto de Móz desanexado de Gurupá. e convertido em sub-pre– feitura independente e.o Xlr..gú, com sede na cidade do seu nome e con~cituida pelos territóri.is d'Os antigos municípios de Porto . de Móz e Souzel; considerando que a lei n. 8, de 30 de outubro de Hl35, ~11exou Porto ct,, )..'l'6z -l'> mu.licípio de Altarnira, situaçao em que cüé rc.go – : ii per'1lanece; ~0n ide,.ando que a requerimento do conside!·avel número Je seus habitantes, já depois ee· preer.chida a formalidade estatulda na última Constituição Estadual, de ser ouvida a Camara Mnni: c·:pal ir.teressada, se encontrava em andamento na extinta As– sembléia Legislativa um projeto de lei rest9.belecendo · o antigo municipin di> Pcr1o' rle Mó?., comp~eendéndo~o tc1Titório ·deste e o do antigo município de Som~el, tambem exth)to: cC"nsld~rando que e 0 tá provado pela docurnentação ofere1.,i~ p,.1Jo~ interessados que a renda rle Porto de :M:óz · ascende a mais de cincoenta contos de réis (50:000$000) anuais, limite fixado pela 1~1 n. 112, de 7 ele janeiro deste ano ..iue deu organização aos rnunicfpios, para que. ~ste"l ptidessem rehaver a sua autonomia de pi>,~ôas juridicr.s c''e Direito 'Público; · cons1df'rando. finalmente. que e~sa a1;"1Posição ce lei contir:üa em vigor rmqn:mto não revogada, uma vez que em nada contraria as di>te,.rnin<=1ci\p,s _ eh Constituição Federal vigênte. DECRETA: Art . 1. 0 - Fica re tabelecidJ o antigo município de Porto cte Móz, ·constituído peloo territórios dos an~igos municípios deste n0me e de Souzel, o~ qur.is se encontravam anexados ao município do X!rgú pila 1 e1 n . 8, c'.'e W de outub1·0 c1.e 1D35.

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