Coleção de Decretos 1937 – Novembro e Dezembro
- :.n .......,, 1 .cl'lda, c~mo est~ a insuficiência elas contribUições das mesmaa para ";:ianu~enção õa!: escolas denominadas auxiliares, DEÇRETA: J\rt. 1. <> - Fica trans!eddlt na sua totalidade, para os munj- __çipiQS, a cobrança dQ imposto de indústrias "e profissões atribuid(' pela Ooru,çguição .da Repi\blica ao Estado e a eles. em partes iguais. ,; ~ i\iit. ,2. ~ - O Iançamentcr do ·imposto .sera feito pelos lll,u,nici- p'o,:; e ,51,1bm'etiçÍo â aprovação da lnterventm;ia Federal, com a. pro· · . i:osta, .orçam!'!nrtilrla ·para o ·pró:l'imo ~xercfoia depois qe devid"1men– te.: apreciado<J pel,;, órgll.o· roni,petente da administração · do Estado, Ark jS,,o .._ Revogam-se as 0 disposições em contrário, " · ',I O secretá.rio ~ral do EstadQ' assim o fa_ça · exec:;utar. -Palácio do Oovêrno do 0Estado do Part\;,9·de dezembro de·· lf:137 h b'· . ! : r; '! ,JOSE'. C. :QA GAMA MALC~•., Interventor Federal !.'1. , , .ranc~ ,Viégas, P.el9 · secr~tário geral DECRETO N 2,805 -- DE 10 DE DEZEMBRO. DE. 193.'1 e •• , Jt~~tallelec~ o. mQq}1!fPfo · de . ;Poi:to . • e ~l4i, - ,. . t~a~do-lbe os,)'e~p~çt)vos , lhnH~i;. ~ r -r ,.;. ·.. \ ~r ; O dr7 ~9.lj :é CÇa,rneiro ~a O~a. Malch,er, ,.I;i~~rve~tor Fede.!l.\l ~o ,~ ~ta.do ~o I_>ara, P~ 119mça~o fegal, ~ ~·. Pf~id 7 n~},la· ~ .7 pública, usando ,~e.. ~ ,as .~~buiç~ , l~gais, e,.. ~!llllde,r-'lnC-,o , que ,é de . exceçã_o_ ç. atuat p~rfodo polltico admi· pistratlv~r- que_ atr*lvess;\ o E:.;ta~o, decop-ente ,do golf>!;l de . 10 de ~o~empro últjnio., do _~r.,. Pr~~qe~ _ da .Repµblic11,, . que, hov.v~ POt ~e!ll ovtorg~X:, µ51va,, _qon3~itui~~o pai·~ o ,p~is, di~Ivei;:do, ~o mef!';" mo tempo, :.1. Camara e'Os peputado,s, o Senado . Federal, as Assem· bléi~;· Legl~Í~tiv~s ; ~s-, Camar~ ~'fillcjp_~~; consid.erançlo que, _enguanto não :!õ:rt . out.orgada. 11, Constituição Esta.dual, e, depois dPsta, até .se reµnir . a. AssembJéi!l, , Legislativa àeste Estado, ~rerce o . Govêr_no .as sµas funçpes deste Poder em matéria da sua competêncls.. de acõrdo com a. legisJai::ão_ vigente; considerando que o Est~clo co1 ;1tir.úa na posse_ do território em (1Ue exercia a sua' jnrisdição ao temp<Jl em tl'le fol outorgada a nov~ Carta Pol!Úca ~ Repüblicâ, de~tro de cuJ~s limites pód~ ·'('' ' . ' . . ' . 'fazer as 9.Jterações que melhor consultarem os interesses públlcos r. 7 ." , , r ·'• ,..., -.. ~..., , • 1 •• - ·- da administraçlíô : · '
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