Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março
Art. 2. 0 - Revogam-s~ as -dis1)0Sições em contrário. O Si!cretárin geral do Estado aS&im o faça executar. :Palácio do Govên:o 'cto Estado do Pará, 25 de fevereiro C'e 1938. Doedoro Mendonça, respondendo pelo expediente da Interventoria Federal Antenor Cavalcante, respondendo pelo expediente do Secretário Geral DECRETO N . 2. 944 - DE 2 DE MARÇO DE 1938 ConC'ede honras de chefe de Estado aos funerais do dr. Camilo Henrique Salgado, pre~ sidente do Senado e Governador eventual do Estado e determina luto por 3 dias em todas as repartições do Estado. o Interventor Federal no Estado do Pa.rá, por nomeação le– gal do sr . Presidente da República : col1"siderando as altas qualidades morais e intelectuais do dr. Camilo Henrique Salgact(,. boje falecié:o nesta cidade, e seus grar.– des serviços como méecico humanitário, político eminente e pro- fessor e;,111:rik: • considerando os alt<1•; postc,2 ocnpados pelo s.1,u i : :o 1,arae.: H', na pre~k?nria do Senado estac1,1al, Governador ~ventual do Pará, prof~sscr e d1:irtor da Fact,lô.ade de Meücina, aiêm d~ outro,, Si"ll~re C:1-rt·1,;penbados com a maior correção; co?siderando que,. vida assim tão assinalada de serviços á.. -causa púh!íca e humana, de que é seguro per.hor a estima ger~l desfmtadá pelo dr. Camilo Salgado, merece um preito público; considerando, a1rnal, que ao Govêrno co Estado incumbe ho– menagem e pecial á memória de tc10 digno e notavel cidadão, resolve decretar : Artigo único -:-- São ccncedidas honras de Chefe de Estado .aos funerais do dr. Camilo Henrique Salgado, antigo Presidente do Senado .e Governador eventual c!'o Estado, e determir.a. luto :por 3 dias em todas as repartições do Estado, que, custeart.. os :respectivos funerais. O secretário geral do H':>tado assim o faça executar e publicar.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0