Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março
- 83 - DECRETO N. 2. 922 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938 Autoriza aos municípios do interior a e3ta– belecerém um adicional até 5 % sobre todos os seus impostos tributários destinados ao fomen• to da produç.ão e desenvolvimento da agri– cultura.. · .,. O Interventor ~deral no Estado do Pará,, usando de suas atri- bUiçees leg'liR, P., 1 consideram,l"o a n~idade de estabelecer um regímen tribu– tã,rio igual para tódos os municípios; consicterandc qu.e a Constituição Federal assegura aos m~nici– pios wna organização autônoma elll tudo quanto respeite ao tieU peculiar i!lteres.'>'e e especialmen'.P (letra b) do art. 2ü da Ccnsti– tuição Feder::.!) á decretação dos impostoo e .taxas aLribuidas á 1"-Ua . competência pela Constituição Federal e pelas Constituições e· leis dos Estados; considerando que o fomento da economia popular, sobretudo v desenvolvimento da, agricultura e l)t'leuària e pesca deTe ser de imediata prrocupação dos Govêrnos, imprimindo por órgãos técni- • cos o aperfeiçoamento dos meios de trabalho para obter uma maior produção; considerando que a deficiência das rendas municipais, já cem. · prometidas e os serviços ordlnários das respectivas administrações, não permitem dispêndios no sEntido referido pelo fomento das ri– qaezas' existentts; ou ·a ·,;erem proêh.1zid11s," impêdindo. assim, que 011 municípios cooperem eficientemente com a União e o Estado 003 ferviço,; de produçáu eco:iônúca-; considerando, afinal, que os jmpoi;tos atrtbuid<'s aos mur..íci• piós pêlo a,rt. 28 e pelo §. 2. 0 -do rart. 2:t d11, Co_?tituição Federal, ~ão,'ínsuficientes e já ,estáu todos estabelecidos nos orçamentos das l'dilida'cles paraenses; resolve . decretos, -como decreta: Art. 1. ~ - - Ficam os municípios do interipr do Estado autori– zados 'a estabelecer um adicional até 5 % sobre todos os seus im• i;osfos ·iril'mt\iríos, cuja renda será destinada ao fomento da ::>rod:i.– ção e especialménte ao desenvolvimento da. agricultura. Art. 2: 0 -· O adicionàl autorizado no artigo':antecedente pode · si.-~ 1ncluido nos orçam>entos inÚnicipai,; pára -o corteu•-0 exerdcio. , ·A.rt . 3. 0 - A {enda do adlcional terá aplicação especial cons– taµte do artigo 1." e rie acôrdo· com · o plano de fomento ' agrícola organiT.ado pelo Govêrno do Estado. ' ,
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