Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março
- 77 - considerando que o profesror da escola auxiliar masculina ·Lo– tuma do bairro <!a AldP.18, m ddade de Bragança, sr. Enéas _ as :os de Oliveira, tem mais de 68 ·an~s de· idàde, se achando, por isso, impossibilitado <1.e continuar no exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica concedida aposentadoria, nos termos do art. 156. letra u)',' '~a ·Cóústituição Federal, aó sr. Enéas Bastos de Oli– veira, no caigo ele prófessor· ifa escola au,xiliar maaculina noturna d,) bairrc> da Alct<:liá, na cidade de Bragança, com os vencim(;'tttos a ~ue tiver direito, visto contar mais 'de .68 ·anos de idade e se achsr impossibilitado de exerce,r as funções do referido cargo. , Art. 2. 0 - Os vencimentos do alud:do professor serão p.g ;:; pelos cofres da Prefeitura Municipal .de Bragança, _da acôrdo co;::1 o -.rt. 1. 0 do decreto n . 868, de- 31 de . janeiro _de_ 19_33.- Art. 3. 0 - Revogam-:,e as disposições em cont,rário, O secretário geral do Estado assim o , faça executar. . Palácio do Povêrno do Estado do Pará, 10 de fevr:reiro de 1933. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Ir.terventor Federal Deodoro Mendonça., Secretário Geral DECRETO N ,. 2.915 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938 Abre o crédito suplementar . de 49:267,í.?t 9 para llquidaç~o do excrdcio de 1937 d:1 Prc– .feitura Mup.icipla de Castanhal. O Int ~1vent.or :F'edera, no E.-it·1do do Pará, por nomeação leg, do sr . P"esidente da Rev·,Mka, 1.:.sando de si..i,,., at•jbuições e, conside-rando que as dota-;óes orçamentárias da despesa do município de Castanhal, fixadas .para o exercício de 1937 toram deficientes aos título I, § 5. 0 ; titulo II, §§ 1. 0 , 2. 0 , 4. 0 e 6. 0 , titu– lo !III, §§ ·1. 0 e 5. 0 ; titulo IV, ~ 1. "; titulo V, § 1. º, e título VI, · ~ 1. 0 , conforme exposição constante do ofício sJn,' de 28 de janfiro último, do respe,ctivo prefeito municipal, anexo ao ofició n. 1 192, fio mesmo mês 1 'do Departamento .das -Municipalicüt~el[; .e,. considerando que â Interventoria cabem aTprQvidênclas legal~ n".ra manter a regularidade da vida _municipal, cçnfonne ris 111'· "~sfidades e conveniências desta,
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