Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

-- fü) - DECRE'1'0 N. 2 .902 - DE 1. 0 DE FEVEREIRO DE 1938 Dispensa de sêlos e taxas O!. atestados de • sanidade escolar, O Inierventor Federal no Estado do Pará, usando da faculdade legal e considerando que ao govê:r:no incumbe facilitar a instrução popular, zelando pelo seu aperfeiçoamento e _disseminação; considerando a necessidade de rigorosa vigilancia sanitária na populaçãt, em idade er:.colar e, &<>bretudo, nas crianças que se di– rigem ás escolas quer púb:icas, quer particulares; considerando afinal que a taxa sanitária cobrada nos atest"L_– dos expedidos aos candidatos á matrícula pode embaraçar o mov'– mento escolar ás. pessôas pobres, res')lve DECRETAR: Artigo único - Picam isentos de sêlo, ou quaisq11er outras ta-· xas, os atestados de- sanidade expedidos pela Diretoriâ da Saúde Pública ás ,:;rianças que &e destinem ás escolas públic::is, ou parti– culares do Estado e mantida a rigorosa exigência desse atestado para o efeito da matricula esco!ar; revo-gadas as dispJsiçõ3s_ fm contrário. O secretário geral do E~tado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 1. ? de fevereiro de 1933. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor :Fedem! Deodoro Mendonça, Secretário Geral , DECRF.TO N. 2. 903 - DE 2 DE:.FEVER~IRO DE 1938 Dispõe sobre o imposto "ad-valorem" a que está sujeita a castanha con1 f; anquia até 10 % de corte e dá outras providências. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação Ie-gal do sr. Presidente da República, usando de suas àtri.buições, e ten– ~lo em vista as sugestões feitas pelo sr. diretor da Recebedoria de Rendas do ,Estado, em ofícfo n. 53, de 28 ao mês füido, DECRETA: Al'tfgo linico - O -imposto, "ad-valorem" a que está sujeita a castanha com franquia até 10 % de corte, será calculado sobre 0

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0