Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

Art . 2. 0 - B.cvogam~.se as disposições em contrálio. O seerPtárío geral do Estado a::sl.m o - faça executar. Palácio do Govérno do Estado do Pará., 4 de, jan~iro. d.e. 1938. JOSJ': C. DA GAl'/IA MALCHER.. Interventor Federal Deodoro ·Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 2.844 - DE 4 DE JAm"IRO DE 1938 Cria taxas de matrículas, de ·inscrição de exames e de anuidàdes; 'nos' ;stabelecimen'os de ensino superior, secundário e normal do Estado. O Interventor Federal no Estado do Pará., por nomeação legrJ tio sr. Presidente da República, ·usando de suas atribÚições, DF.ORFTA: Art. 1. 0 - Ficam criadas as taxas de matrículas; de inscrição de exames e de anuidades, nos estabelecimentos de ensino e,:ipe~ rior, r,ecundário e normal do Estado, de, acôrdo com à tabele, abai– xo pubiicada. 1 ! Art. 2. 0 - As referidas • taxas serão cobradas nas secret-arias 1os referidos institutos de, emino e recolhida~ á Dir.etoria Geral da F'arenda. Art. 3. 0 - Revogam-se as clisposiçõt;s em cont,rário. O secretário geral do Estado assi,m o faça executar. Palaci-:, do Oovêrnc do Estado do Pará, 4 de ianeiro de 1938. JOSE' C. DA G~A MALCHER, Interventor Federa,! Deodoro Mendonça, Secretário Geral Tabela de matríoula, de inscrição de exames e de· mensalidades a que se refere o decreto n, 2,844, de 4 dé janell'O de 1938. Facu!da:de de . Direito: Matricula . .. . . .. . .... . Mensalids-de . . . . . Inscrição a exame11 finais; (1.1' época) .. E,a:ame em 2." época 50$000 40$000 5"$0JO 75$000

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