Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 60 ~ melhor, rc.stabelecendo-se o regimen da lei estadual n. 930, de 2ti de outubro rfo 1904; atendendo a que o dr. juiz. de direit.o da 1. ª vara da capital, <'m oficio ao Tribunal de Apelação, mostra a necessidade da cria– ção desse cartório, confo1·me comunicação feita á Interventoria por aquela egrégia Côrte, concordando com a providência, DECRF.TA · Art. 1. 0 - Fica, na comarca il.a capital do Estado, desdobrndo em dois (2) o· atual ofício de escrivão privativo dos Feitos da Fa– zenda Públira, ambos com atribuições para funcio~r em todas as causas prcposbs P"'fa Unlão, Estado ou Município, ou mov'das contra estas entidades jm·ídícas, ou em que forem op)entes, a,:ds– t '.:·nt.e:·. ou_ de qualquer maneira diretamente interessadas. § 1. ~ Esse-s ofícios serão designados : o atual, como primeiro (1 ~º) ofício; o ora cr1àdo, como segundo (2. 0 ) oncio. . § 2. 0 As causas serão distribuídas entre os dois (2) ofícios pelo distripuidor do Juízo, observando rigorosa igualdade e sob a dire– ta fiscalização do respectivo juiz. § 3. 0 No cartório do distribuidor e destinado a esse serviço de-verá existir Tu.'11 livro especial, aberto, encerrado e rubricado pelo juiz dos Feitc,s da Fazenda. Art. 2. 0 - -· Para manter tanto quanto possível o equilíbrio de interesses 'f'ptre os dois <'2) ofícios de justiça, fica determinado que todos os feitos que-; em a data deste decret.o, já se acbam ajuizados e correndo pelo expediente do primeiro· (1 . 0 ) ofício, ai continuado; e tocJo~ o:, feit,os, de igual natureza, vindos da Justiça Federal se– r;;i,o divididos equ!t.ativamente entre os dois (2) ofícios. Art. 3. 0 - Para o provimento vitalício do segundo (2. º) ofi– cio, o Govêrr.o poderá nomeár pessôa de sua livre escoll1a. Art. 4. 0 - Ao serventuái;io do segundo (2. º) ofício serão con-• c, 0 didas as mesma.<: ventagens de. que gosa atualmente o ser':entuá- - 1 lo do promeiro (l. º) oficio. Art. 5. 0 - O presente decreto entr'ará em vigor em a data da sua publicação. Art. 6. 0 - Revogam-se às disposições em contI;árío. o secretário geral do Estado assim o faça executar. Paládu do Govêrne do Estado do Pará,, 28 de janrnr::, de 1 '}38 JOSJl: C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendon1;a, Secretário Géral I

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