Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

cuç.ão elo orçamento vigente, subordinar á capacidadi; financeiJ'.?,.. ileste a amortizaçio suasória dos compromissos do ano findo; considerando que estes encargos deixaram de ser atendidos p:c falta absoluta de nwn-erário, eonforme se twiãencia pelas di:m ,;e:, tr:J-ções organizadas na Diretoria Geral da Fazenda, montando a diferença para menos da, receita arrecadada em 193'? sobre a ,:e .,.-,,: a 4.173 contos de réis EI daquele, em face de .sua estimativa. cerca de 881 contos de réis; uonsJderando, em abono da a/3Sertiva acimá, que, tendo o ex..r- cício de 1937 suprido o de 1936 com a importancia de ........... . 2. 318 :225$630, o numerário de que dispôs o primeiro ficou reduzi– do a 25.90§:1'17$099 para enfrentar uma despesa fix11da em .... 28 .364 :083$392, já incluidas as leis posteriores votadas pela ·ext'.n– ta Assembléia Legislativa, depois .de sancionada a lei de meios e deduzidos os auxílios e o abono provisório, fixação insuf:ciente,. aliás, para atende~ aos custeies de várias repartições e serviço~. conforme ficou sobe,iame,nte demonstrado nas justificativas apre– rentadas pelo Govérno nos decretos ns. 2.234 e 2.406, de 30 dê ju– lho e 31 de dezembro de 1936, obrigando-o ao recurso de crédito~ s1:p lP-mentare-s· constantes do decreto n. 2. 753, de 21 de agosto d.e ]937; considerando a imprecindível necessidade de executar rigoro– c"dm?nte o orçamento decretado para 1938, evihmdo novo e mais e ,·3ve desequihõrio na organização administrativa do Estado, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica encerrado em 31 do corrente mês de janeiro o prazo destinado á liquidação dos compromissos concernentes ao, exercício findo. Art. 2. 0 - A 'Pàrtir daquela data, a Diretoria Geral da Faz-cn- .ia providenc-iará paro, o imediato encerramento do exercício e _le- . va.ntame'nto do · comp@tente balanço, observado ó seguinte: _a) Todos QS compromissos referentes a vencimentos, forllfci– mentos, e outros :,,;rviços, serão registrados a crédito da rubriç.a "Restos a Pagar", ~ão sendo, por este motivo, incluídos na Dívida F'lutuante. b) Concomitante~ente, todos os saldos a receber serão inscri- tos sob a rubrica "Rest'os a Receber" . e) o registro dos -vencim~ntos a paiar ,ao funcionalismo será feito pela importancia -liq1úda, tr;nsferidos. os descontos para pa– gament,0 de alugueis de casas, mensalidades ou dívidas a Associa-

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