Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

géneros que ~ão aceitem condiç5es ele preço, aliás de.sfavorá.ve.là ao qonsumidor público; considerando que, a;;sim, a Associação de Bars e Botequina ir.correu nas penalidades do art. 8. 0 do decreto n. 2.834, de 28 de deze.moro de 19,17. e, tambem, no art. 21 da lei federal 'u .' as: de 4 de abril de 1935, "Commetido crime por tentar por meio de artifício;,, fraudulentos promover alta dos gênEros de l . ª necew• dade com fito <!e lucro"; considerando que o. Constituição Federal ~ta não só a li• berdadél de associação, mas tqdos os direitos e garantia.-; consigna– <?os no seu art. , 122 sofrem restrição de careter geral, pondo ao seu exercício na parte final do art. 123: "O uso destes direitos e garantias terá por limite o bem público, as necessidades da de– fesa, do bem estar, da paz e da ordem' coletiva": cor.siderando que a medida solicitada pela Comissão de Tabe– lamento, em virtude do que deliperou na forma da última parte do art. 18 do dec:eto n. 2 .1134, de 28 de dezembro de 1937, póde ser concedida com fundamento nos preceitos constitucionais· do atual 1\egimen, já referidos, sem necessidada, de usar eas atribui– ções excepcionais do e:,tado de emergência, resolve decretar, como decreta: Artigo único. - Fica su,;;p~nsa, ·por medida de ordem ~ública e com P,pc~o no art. 123 ela Constituição, a atividade da AssOCiação ee Bars e Botequtns e _fec}lada sua sede ,oocial nesta capital, á avenlda 15 de ngosto, altos do. Café Cal1i6ca, por ter infringido a ilei expressa, atentando contra o bem público, o bem estar e a. ordem coletiva; revogadas as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça cumprir e executar. Palácio do Oovêrno do E:tado do Pará, 14 de janeiro de 1938. JOSJ!: C. DA GAMA MALCHER, Interventor Fe<!eral Deodoro Mendonça, Secreté.rio Geral DECRETO N. 2.872 - · DE 14 DE JANEIRO DE 1938 Desdobra em vencimentos a gra.tificação do diretor do Instituto Médico-Le&"aL O Interver.tor Federal no EstadC? do Pará, por nomeação legal dp sr. Presidente da República, usando de suas atribuições,

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