Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 43 - Art. 75 - Ficam dispensados de possuir os livros de que tra,tilj, o art. 13 os cor~tnbumtes a que se 1·e1ere o uecreto n. i.:..:i2, c!e 24 de março de 1934. Art. 76 - Aquele que se apresentar espor.taneamente · antes, de qualquer diligênCla fiscal, á r,epa.rtiçâo respectiva para reguia• (:'izar o pagamento de sêlos de vendas, será eobrado o imposte \ievido, acrescido de cinco por cento (5%), depois do visto .do chefe da repartição na guia de requisição. Art. 77 - O contribuinte que, ~epois de autuado, ocultar-es;;a. circunstancia para pedir o pagamento do imposto com o ácrésci– mo de cine-0 por cento (5%), não se exime das per.alidadq, a que ,estiver sujeito pela infração autuada. Art. 78 - Nos casos omissos neste regulamento serão aplica– dos á espécie a legislação federal referente ao impo:to aqui es– t,atuido. Art. 79 - O presente decreto entrará em vigor na data d.a :U" ipubllcação. Art. 80 - Revogam-se as disposições em contrário~ n :sr>i,ri>.tárlo i,eral do Estado assim o faça executa,:-. 'P:>.1~.cio õo Govêmo do Estado do Pará. 10 de Janeiro de 193lt JOSJ!: C. DA UAMA MALCHER,, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 2.871 - DE 14 DE JANEIRO DE 1938 Suspende, por medida de ordem pública., a atividade da. Associação dé Bars . e Botequins e .dá outr.as . providências. O Interventor Federal no E,tado do Pará, usando de suas at.ribuições legais, e, considerando que a Comissão de Tabelamento de Gêriçros Ali– mentícios remeteu á Interventoria um inquér.ito relativo ã.s ativi · -dades e.~ Associação de Bars e Botequins. pedindo o fliCl.1.imento ,mediato por pai,te da Policia Civil desta sociedade, com funda- 1nento no estado · de emergêr.da , de qt,e é executor no Estado do ·Pará e-ta. Interventoria; considerando que ficou apurado no referido inquérito ei;tar 11. A.-,~-ociaçüo de Bars e Bot,-qu!ns ·eni ativicades contrárias ao bem t-star coletivo, promovendo bolciJtagem de estabelecimentos· · de

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