Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março
-42- :Parágrafo único . o recurso perempto tambem será encami– nhadb, mediante os requisitos d:o art. 68 para a mstancia superior, a quem cabe julgar da perempção. · Art. 70 - Das decisões favoráveis aos contribuintes haverá recuJ150 "ex-officio", sempre que a importancia da multa fõr superior a cem mil réis (100$000) : a) para a Diretoria Geral da Fazenda Pública - das decisões dos chefes das repartições arrecalladoras do Estado;" b) para o Chefe do Esta& - das decisões proferidas pela Diretoria Geral da Fazenda Pública, contnárias á_s de l. "', inrtan– ' •cia . § 1. 0 o recurso •· !lx-offfcio" será interposto no próprio ato de 1 ser ]ftvrácia a decisão. · § 2. 0 Não raverá rerurso "ex-officio" das decl:-ões de se– ~nnda irstancia coniirmando as de primeira, favoráveis ou con· tTária5 á,--, partes. § 3. 0 Quando d,. ..iesmo processo cor.star mais de uma firma /OU pessôa -e.utuac:a, a decisão favoravel a qualquer delas, embora outras sejam punidas. obriga a recurso "ex-officio", que só sera encaminhada á instancia superior depois de esgotados os prazos c.1'a cobrança amigavel ou c"e ~xtraida a certidão da divida para. cobrança executiva da multa que tiver sido imposta. · Art. n ·- As decisões sobre incidências ou isenções de im– postos obedecerão ao regimen estabelecido no1> artigos ai;1tei;foi;es. Art. 72 - Os recursos serão encaminhados diretamente pela ~repa.rtt.ção recorrida. No recurso para o Chefe '10 Estado, além e.O sêlo ordinário, o recorrente pagará ·na mesma espécie, r.a pe– ltição -respectiva, uma taxa COITespondente a 1 % do valor do processo, não devendo essa taxa ser inferior a dez mil rêb (10$000), nem superior 1,1, cem mil réis (100$000). J>arágrafo único. Entende-se pol\ valor do processo a impcr– :t;imoia n.tegral exigida do contribuinte.' CAPíTULO XIII Disposições gerais Art. 73 - li: isenta de sêlo a autenticação dos livros fiseail:i pelas estações ari;ecadadoras. /tit. '74 - Em :!aso algum sc>rá restittúdo o valor de estampi– ·,has ele vendas e oonsignaçôés.
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