Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

41 - • <:essários, Julgará o proee5SO em primeira. instaneia., não podenc!o reconsiderar a decisão que proferir. Art. 63 - A denuncia ·de que tratam os arts. 51 e 58 ;ó poderá .seP admitida quando acompanhada de doéum.entos em que se deu a 1r.fração ou quandc, descrevê-la, com clareza,· devendo o c:enun– ciante, no ato de exibi-la, assinar o têrino, no qual decla.re a sua profissão e residência, bem como o nome, .profissão ~ e re~lidêpcia QU estabelecimento do denunciact.. Parágrr..!o único. A denuncia póde, ser denacompanhada. do objf~to c:"a ' infração quando versar sohre livros. ou documentos em poder eo infrator e fõr concebida em termos precisos, que auto- 11zem exame r.os mesmos livros ou documentos, na ,forma. da leL para constatação da contravenção denunciada.. Art. 64 - Os procesf(H de contravenção serão organizados na forma dos autos íorer.ses, com as ~folhas dl!Vidamente nUllleradaa e rubricadas e os documentos, informações e pareceres presos pot· ordem cronoliógica. CAP1TULO XII DOIS recursos .. Art. 65 - Os contribuintes serão intimll.dos das decisõe.s COR• denatórias na forma estabelecida na aliiea e> do art. 60. Art. 66 - Das decisões contrárias aos infratores, qualquer. que • seja a importancia da mUlta, cabe recurso voluntário : a) para a Diltetoria Geral da Fazenda Pública : da8 decisões proferidas pelo diretor da Recebedoria c!e Rendas, pelas coletort~ ou agentes fiscais do interior do Estado; b) para o Ch_efe do Estado: - das decisões da Diretoria Ge– ru.l da Fazenda Públ!,ca. Art. 67. - o :r·ecurso voluntário ~ interposto dentro do prazo de· oito (8) dias, contados da data da intunação, cons1déran– . c:io-se esta feita, em caso de aviw po1· carta na data .da devolução do recibo, e no caso de edital, trinta (30) dias após a publicação. Art. 68 - Recurso algum será er.caminhado sem o prévio c!.e– pósito da importancia.· exigida, perimindo o direito do ~rrente se o · não fizer no prazo fixado no artigo anterior. Art. 69 - se dentro c:o pra:to ·legal não fôr, pelo i11teressad1:1, apresenta.da petição de recurso, iar-sP.~á. declaração d~ cir– cun0.ttancia no processo, que .segl.1.irá • tran\ites legais.

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