Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 36- "' d) aos que inutilizarem as -estampilhas apostas nos livros fis- ·cais com data antériõr á · data <la aquisição; - . e) aos que não exhibirem a,s guias a que -se refere o § 2. 0 do art. 32; f) aos que nã0 apresentarem os seus livros fiscais, sob qual– -quer pretexto, aos agentes do fisco. § 2. 0 De 25$000 a 50$000 : a aos que der.tro de uma qinzena deixarem di; escriturar o mov,imento de vendas mercantis de cinco ou mais ilias; 'b) aos que durante vinte (20) dias deixarem de lançar no respectivo. livro o movimento de estampilhas. § 3. 0 De 50$000 a 100$000 : a) aos que empr:egarem estampilhas sem serem as requki.ta– das para tal fim; · 1 b) aos que pagarem o imposto com insuficiência em relação ao valor escriturado no livro C:e vendas á vista; c) aos que dexarem de se in°crever par:1 aquisição de estam– pilhas dentro do prazo c?e quinze (15) diais, a contar da data do !inicio de seu negócio . § 4. 0 De 100$000 a 300$000 : a) aos cor.tribuintes que não possuírem os livros tle que tratn, este imposto; b aos contribuintes que depois de devidamente intimados i;e rucusarem a exibir os seus livros fiscais .. ' § 5. 0 De 100$000 a 500$000 : a) aos que pbsstúrem livi.os dos quais tenham sid{l l'!etiradas luma ou mais estampilhas; b) aos que fizerem cessão ou troca, por qualquer mbdo, ou . venda das estampilhas aC:_quirida,~, salvo quando se tmtar de tt.ransferência de estabelecimento; c) aos que empregarem ou possuírem estampilhas cuja pro– cedência legal não fôr convenie:ntemente justificada ; d) a-0s que recusarem a apre.õentação dos livros Caixa, Conta Corrente .ou livros que os substituam para cor..fnonto e exame com os livros fiscais. § 6. 0 De 50$000 a 1:000$000 : a) aos -que seiarem rluplicat:ts fóra do prazo da emissão fi– ;xada nec;te regulamento; b) aos que simularem, v1c1arem ou f~lsificar'ern eoeumentos para iludir a acção do fisco.

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