Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

" anotando-se ·~ prorrog!l,Ç~es e oµtra& circunstanci::-s necessárias. § -(. 0 Os livroa tiscais só serão usados depois de Iegalizidos e visados, na capital, peJa Recebectoria de Rendan e, no interior, pelas t,,stações fisçais da. l1,calldade do estabelecimento do contr buinte. § 5. 0 Os livros <lt-verão ser escriturados com clareza e sem einendas, borrões ou razuras, e conS('rvados, para. exibição ao fiscal quando por este exigidoi:, no estabelecimento do contribuinte, de onde não poclerão ser retirados sob pretexto algum. f 8. 0 Nas cmbarr)ações _fluviais, inclusivé as denominadas re– gatão, r.ão obrigatórios os livros fiscais .autet;1ticados pela estação :l'l~ca.l da sede do registro marftimo da embarcação. CAPITULO v? »., pag3mentn do imposto Art. 14 - O pag!).mento do imposto se-rá exigi\!,>: § 1. 0 ·Nas·vendas á vlsta: a) por meio de sêlo aposto e 'inutilizado no Registro de Ven– das á Vll!ta nas operações realizadas entre vendedor e comp1·ad_r Hddent~ no·mesmo munkfpiÕ, e· nas efetuadas para o interior do Fstado por comerdàntes estabelecidos nesta capitai; o) por meio de sêlo, inüt.:lizado pelo v~ndedor nos atestadcé de couros m: peles, ca,i,l;a~h.'l,. eAet outros~produtos, ficando o com– prador obrigado no mesmo dia da venda a apresentá-los á. Rece– bedoria para as devid~.:o <:?.notB:çõ-es· na· 2: a·vta e fiscafüação do im– po5:~ ~aS9; e) por verba. na fórma do art... 18, nas efetuada:< no .intcrlcr do Estado, ~e municfpio para municiplo; d) por verba, nas .e_fetuadas para o 1?terior do País, se não hou– ver emissão de duplicatas, !llediante prévio dc.:spac11c, em que sGá. mench:mado o número da fatura que o deve acompanhar, o do seu c,9p!ador. e rPspectiva folha; e) por verba, robre o valor oficial da. IXIercadoria...nas opera· çéíes pa.r11, _fora go Pais, mediante .prévio despacho pago pelo ex~ portador ou, ua falta, do valor oficial, sobre o valor da conversão da moeda estrangeira em JJ,acional, á taxa de cambio vendido pela Agência do Banco do Brasil, na capital do Estado; f) por verba, •nas vendas de- .gêneros expedidos do interior do Estado · para a, capital, .mediante..de.s}Jfi,cho .processado na . repa.rti~ ,;-ão e -guia em- duplicata (modelo n. ·· 3) .assi-nada pelo rccebedo!" c 1:.. consignatário, -0~ !!en rei,resentante, que . nela . m"'ncionará. .o mlor 1o imposto, o nome: do remetente da mercadoria· e.,<> municfpb de

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