Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

~ 2."' Ins<r:ritQ o .contribuinte, sel'-lRe.ã. 'l'e~1da wn ,eartM, numen.11.io (modelo n. 6J, no qua:l será. ,inutt~. a tft-ulo de tax,a. . de mseri\«i.o, uma estampi11l.a ·:estadual ,de cinéa mil reis (5$:oo) de sêlo a'des!v"' comum. No cam l1e extra::vm, serão f-0rneciàas n:e11&s 'Vií\.!I, n1,ill8,llte a taxa de «ez-·mtt ttéis '(10$00U); eada vez. § 3. 0 A im;cr.ição s-erá 1ntra-ust-erivel E' obrigatóriremente réao- ' vada, salvo nos 1:asos -ele sim.1>les nttertiÇão :de f.J.,rma, e a l'equ.eri- · mrmto do interessa.do , para, Mntm.1:1ar . ia. 'liscr1turaç'ão rrns mesm~ livros, que Glevcrã-o ~SE'r apresentados á es'tâção 'fiscal ·c,Jmpe'tente para ;aE, · necessárm il'Vtlrba-çães '&)bre tnna :estami>ilha de sêlo ade– sivo comum de cinetnnll .réis "('5$000). § 4. 0 Sob as penas do art. 38, § 1. 0 , a mudança de local do es– tabelecimento obriga o contr~buintei a comunica;r o seu novo ende– r~ço, por escrito, t\ estação fiscal competente dentro do prazo de oito (8) dias. .. • Art. 12 - Cada cmbf\rcação de Ql!,VE'pção fluv,ial:.dJWerá. IJOB– r:uir uma inscrição requerida pe-los seus proprietários <>U reQ>Ç),063- "~h:.1. P.arágra-fo único. ~ isent0!i do ~mento eh,.~ª-ée ins-. crJção. estlpnb.d& na f, :.J.. (\ do 6t't. 11: •os -proprietários ,1;10 4'eSOOi:ii,;<;_~ vci; pelA.s ewaruaf,óet ,a ve11> que f~em 0 ieomérd0 4~ .:-egatão. CA'.Pffll'LO V D.a NCrita. eQeCla.l A1·t.. 13 - As vendas a prazo e as vendas á. vi1-ta serão -eserLu~ n ..das em livros especiais - um para as primeiras, ·dcnl!lllili.ado P.egistro dE> Duplicatas - adotado por imperativo da lel federal n. 187, -de 1'5 1:le janeiro 'di, 1936, e outro para •as segund'aS; 'intitula.do Registro de Vendas á Vista. <Modelo n. lL § 1." Alem desses livros 'haverá ainda tnn ·outro para escritu~ :aç'.io do movimento das csw.mpilhas que forem tompra:das e em– pregadas. (Modelt> n. '2·). § 2:º Ne Rete.>istro de Vendas á Vista, saivo nos· <'lisos prev:istns neste Regulamento, serão lançaáQS pe 1 o tota4 1tS vendas á. ,ri-,;,, . auer tenha ·ou não sido emttida i'a~ura ou conta de ,-end'l, de cor.– formldade com o lançamento respectiv9 da escrita cemer-cial. § 3,º No Re~Mro d-e Duplirat<1.s ~-er'áo escrfütradas rodas ai duplicatas e trlp'licatas -em'i'tidas, eotn o 1'lmlero d~ ol'dem, data ,e : ,·~lN· da fatura originária ·e data de sua expedição; nonm ·e resi– ·"'êncfa do ·<'onm~dor: data ~o a~eite da dfflllicat!t " • de tn"otesto ;ior falta de assinatura ou ·devolt1Ção; ·1mportancia do 'impogt(ft,11:g(>,

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