Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 23 - y~ no 1,mp0 esc,;lar <!a Vàg.ia, .com os vencimento:. & que ~ivei· rlirrito, r.os tennos da legislação em vigor. Art. 2. 0 - Revogam~se as •disposições -em contrário. O secretál"i.Ó geral do Estado assim o faça executar. Paláci0 do Oovêrno do Estado do Pará, 10 de janeiro de 1988. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, · Interventor Federal Deodoro Mendonç:t, Secretário Geral DECRETO N, 2.869 - DE 10 DE JANEIRO DE 1938 Dispõe sobre a, cobrança, de direitos de ex– portação de andtrob'a e dá outras providências. O Inten•entor Federal no Estado do Pará, por nomeação· lge1u co sr. Presidente da República, usando de suas f!,tribulções, DECRETA. Art. 1. 0 -- Fica mantida, para os embarques efetuados até 31 ce março de 1938, a taxa de $030 por quilo de àndiroba, na con• formidade da lei n. 96, de 30 de dezembl'b de 1936. Art. 2.º -- A taxa de $050 consignada para; ;; ãiid1roba no de•• <'reto n. 2.809, de 10 ti.e -dezembro ·d'f! 1987, que est11belece o modo ..-le cobrança dos impostos de exportação, só entrará· em vdgor Ili 1. 0 c'e abril de 1938 e vedada, a partir dess~ data, a éxportaçáo ctec;sa madeira beneficiada por qun.I.,ier forma ou processo. Art. 3. 0 - E' proibido o córte de andit1obeirà com circunfe– rência inferior a lm,50, sob pen:'!. de x.;ulta de 500$000 a 5:000$000. · § 1. 0 As multas será.o lmpostas pelos chefes das , repartições IC'ompetentes, mediante auto lavrado pelos coletores ou fµncionários da RecebedoJ.'lia de Rendas. do Estado, cabendo aos autuantes 50% das que forem efetivamente arreca&das. § 2.-0 Responderão pelas multas os donos ou embarcadores de madeiras. Art. 4. 0 - Fica revogada a lei _n . 96, de 30 de dezembro de 1936. Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O. secretário geral do Estado assim o faça executa.r. Pa'ácío do Govêrno do E'taüo do Pará, lO de jar.eiro de 1938 JOSE' C. DA GAMA M:ALCHER, Interventor Federal :Deodoro Mendonea. Secretário Geral

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