Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 21 - C'Om relativo esforço, o m~ximo de aproveitamento r..a solução do problema da lepra". (Revista do Combate á Lepra, março ·de 193':, . pag . 32) ; consideranc~o que hoje o principal objetivo da Federação das 'Sociedades de Assistência aos LázaI'Os e Defesa contra a Lepra, do Brasil, é o amparo aos filhos sadios dos hansenia~os pela sua. segregação do meio contagiante em preventórios (asílos e créches) , salvando-se da infecção certa, fator "in:1portar.tissimo pelas suas íiru,,lidades sociais e profilaticas", "fato que levou· um leprólogo .la eminencia de Sir Leonard Rogers a declarar que, com o afasta– mer-to sist emático das criançr-.s e adolescente-S, como m€<ilóa úni– ea, poder-se-ia extinguir a. lepra em cerca de três gerações" ; <l<>nsic!erando que a Liga cor..tra a Lepra, deste Estado, tem justamente por finalidade cooperar com os govêrnos da União e– r-o Estado e com a Santa Casa de Misericordia no problema ela CP.,mpanha contra a lepra e promover, por si mesma, e por todos os meios, a defesa social contra esse flagelo. "cll'i.ando e mantendo :asílos, preventórios, créches, etc. . " (Relatório da Diretoria da Liga contra a Lepra, de 1936, pags. 4 e 5); consid€rar..do, finalmente, que. n'.l. opinião abalisad~ do gran– de lepró::og<., patrício prof. Ederardo Rabello, _" a Liga -contra e. !,Lepra, provida dos rscursos qup a lei lhe concedeu, deve ficar com 0 Enc9.rgo df! manter os p,eventórios organizados ou a serem aqui · organizados; considerando que a Liga contra a Lepra póde dar um grande desenvolvimento ao problema !:'oc1al da lepra, d.e que a créche \Santa Thereimha é uma obra de ,notavel alcance, .DECRETA: Art . 1. 0 - Fica desir..corporada da Diretoria Geral da Saúde l 'ública deste Estado a " Créche Santa Trerezinha", •de proprieda– ce da Santa Casa de Misericordia, que passará á administração éreta da Liga contra a Lepra do Pará, que poderá 'reor,gar.J:,;á-la e ampliar a sua ação. visando melhor realização de seus fins. Art . 2. 0 - No orçamento da receita do Estado para 1938 será cteduzida a imponar.cia de qu:ire:::ta cor-tos de réis (40 :000$000), rla quo~ de 450 :i)O()SOOP com que essa socledade contribuirá e<-te :mo para auxiliar o Estado nos serviços de Lepra, a. qual se des– tinará ás despesas c'.c! pessoal e custeio da_ "Créche de Santa The– rezinha". 1

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