Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 20 - DECRETO N. 2.865 - DE 8 DE JANEIRO DE 1938 Dispõe sobre a aposentadoria do pessoal das Estações Fiscais. O Interventor J:i'ederal no Estado do Pará, usando de suas a tribuições, e atendendo a que a legislação estadual se reisser.te de dispositivos que regulam a aposentadoria do pessoal das estações fiscais, embora a Constituição Federal (art. 156) assegure tal, di– r eito a essa espécie de funcionários públicos, .JJl.CJ:i,ETi\: t ores e escrivaes, .os agtrw,s lJ,1:,CalS e .seus aJudan~es ierap dll"elto ,á aposentadoria, r.os termo3 dos aits. 7. " e ~." uo decrew n. t>'.t, ee 24 de dezembro de 1930. Art . 2. 0 - Para o cálculo dos proventes da aposentadoria de 1 qu~ trata o presente decreto servirá de base a mécüa uas percen- t agens recebidas, no ú ltimo triênio, pelo pessoal das est,ações fiséai.<, do Estado sobre os impostos arrecadados para o Estado, \distribuída essa média em ordenaco e gratificações, para os efcitos da aplicação dos arts. 7. 0 e 9. 0 , acima citados. Art. 3. 0 - Os amanuenses das Mesas de Rendas, os guardas e marinheiros das Mesas de Rendas, agências e postos fjscais terão .suas aposentadorias concedidas de acôrdo com a gratificação fi – :xada na respectiva tabela orçamentáJlia, observada a distTibuição a que se reporta o artigo preceder.te . Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretári0 geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 8 de janeiro de 1938. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N . :;.866 - DE 10 •DE JANEIRO DE 1938 Transfere á Liga Centra a Lepra a Créche Santa Therezinha. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do sr. Presidente da República, usando de suas · atribuições; considerrando que "é graça--; á mútua compreensão entre o e lemento oficial e a iniciativa particular que se tem conseguido,

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