Coleção de Decretos 1938 – Janeiro, Fevereiro e Março

11 Art. 2. 0 - o secyiço das agências será orientado pela Dire– toriia do Ir.stituto de Estatística do Pará, ·ao qual deverão elas pe– ' 1.ir instruções e remeter a., mformações que o mesmo lhes solicitar. Art. 3. 0 - As estatísticas~de exportação e importação serão <,rganizadas mediante os boletins e modêlos fornecidos pelo Ins– tituto, ao qual deverão ser devolvidos dentro da primeira quinze– na de cada mêr,, devidamente escriturados com os da:dos referentes ao mês vencido, sendo que os da produção serão feitos de acôrlo com as coneições especiais de cada município, mediante entendi– mento de prefeito com a Diretoria do Instituto. ArL 4. 0 - As organizações das demais estatísticas obedece– rão ás indicações e pedidos enviados pelo referido diretor aos pre– ·feitos de c:.cJ.a municí.pio. Art. ' 5. 0 - O;; ofic,als ele registros público31 de imóveis e ou– tros em geral do Estado ficam obrigados a fornecer, mensalmente, com a máxma regulari'Cl:ade, ao Instituto de Estatística do l"ai;á, de acôrdo com os modêlos que deste receberem, todas as informa– ções coustantes dos livros dos seus· cartórios. Art. 6. 0 - Ficam, igualmente, os diretores ou chefes das es– tações fi scais do Estado, em gei-al, obrigados a fornecer ao mesmo Instituto, mensalmente, uma via de cada despacho de exportação processados em " 1.la repartição, devenê:o das guias dos mesmos constar o seu número de ordem e a data respectiva, bem como a quantidade, peso, volume, valores oficial e comercial, origem e destino das mercadorias que mencionarexp. e os impostos que pa– garem . Art . 7. 0 - Revogam-,3e as disposições em contrário. O secretârio geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado eo .Pará, 7 de janeiro de 1938". JOSE' C. DA G~4- MALCHER, Interventor Federal Deodoro M.endonça, Secretário Geral DECRE'TO N . 2.852 - DE 7 PE JANEIRO DE 1938 Reorganiza o Instituto de Estatística do Pará. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do sr. ' Preaj_dente c>a Repúblisa, usando de suas atribuições, e, cor.siderando que a lei estadual·n. 110, de 7 de janeiro de 1937, aprovou o decreto n . 2.297, do Poder Executivo, de 9 de· setembro

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