Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
Páragrafo unico. Fica proibído o deposiro em Bancos em nome de qualquer departamento público de saldo de suas rendas, que deverão ser recoibidos á Diretoria Geral da Fa– zenda, nos termos do art. 4. º Art. 7. 0 -0s estabelecimentos subvencionados ou auxi– liados pelo Estado ficam obrigados a prestar contas, mensal– mente, das importancias recebidas do Tesouro, a titulo de subvencâo ou auxilio. A1i 8. 0 -0 funcionado efetívo, que servir em cargo de categoria superior, perceberá o ordenado do seu cargo e gratificação daquelle em que estiver servindo provisoriamente, respeitado o disposto no art. I 59 da Constituição Federal. Arr. 9. 0 -Fazem parte integrante da presente lei as ta– belas anexas, de número um a quaFenta, que acompanham e especificam os vencimentos dos funcionarios do Estado e outras despesas. Parágrafo único. Os cargos qut não constarem dessas tabelas ficam extintos a partir de 1. 0 de janeiro de 1939 e, em consequencia, GÍspensados os funcionarios que os ocupa– vam. Art. IO.-Fica o Governo do Estado autorizado a cele– brar o contráto necessario para consolidar a divida do Es– tado, fazendo as operações de creditas para esse efeito, as– sim tambem para melborar as condições financeiras e eco– nomicai; do Estado e crear e estimular novos recursos. Art. I r.-Fica o Governo do Estado autorisado a abrir créditos suplementares e fazer operações de crédito necessa· rias para antecipar a Receita e para o fim de cobrir o deficit. Art. 12.-Ficam revogada·s qu::ísquer concessões grati– ficações oú percentagens não consignadas neste orçamento. Art. I 3. -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 3 r de dezem· bro de 19 38. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral
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