Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro
Socorros Püblicos Custeio. .. •. . .. .. ......... ,... ........... . Restitui~ões e Indenizações Pelas devidas no exercido, inclusive acidentes no trabalho.... .. ,.. . ....... . Obras públicas · Conservação de proprios do Estado... . Obras novas... . ... .. .. .. .. . .. .. .. . .. . .. , Publicações e Impressos Custeio.... ........ .. . .. ................. .. Substituições Importancia destinada ao pa~amento de subs.tituições de funcionari©s, ...... . . . _ Instituto de Previdência do Pará Auxilie.... .... . ............ .. .. . . .. .. . ... .. Serviços articulados ·,Auxilias...... .... .. .. .. ..... , ......... .. Eventuais Pelas d.espesas não cornsigna<las na lei OT· çamentaria ... ... , .............. .. ..... .. 200:000$000 300:000$000 CAPITULO IV 10:000$000 20:000$000 500:000$000 100:000$000 70:000$000 113:000$000 300:000$000 250:000$000 3.504:61::?$.800 Art. 4. 0 -Todas as repartições ficam obrigadas a reco– lher, semanalmente, á Diretoria Geral da Fazenda o pro– duto das arrncadações que efetuarem, sob pena de respon– sabilidade. Art. 5. 0 -A consi 5 nação das verbas constantes da pre· sente lei não dá direito ás repartições ·e estabelecimentos pú– blicos de percebê-las integralmente, mas, apenas, o impres– cindivel ás despesas de custeio, conforme demonstração com– prevadat a juizo do Governo, que as póde modificar a qual– quer tempo, segundo as conveniencias ocorreP.tes. Art. 6. 0 -Todos os compromissos as5umidos em nome do Estado devem ser préviamente processados na Diretoria Geral da Fazenda, nos termos do art. I. º do Decreto n 1.562, de 28 de fevereiro de 1935,.pbservado o regime duo, decimal em relação ás requisiçôes de conta das diversas sub– consignações constantes da presente lei, excetua_das aquelas de que tratam os números 2 e 13 das instruções baixadas com o citado decreto n. r. 562.
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