Coleção de Decretos 1938 – Novembro e Dezembro

- 51 - gica, Prótese Dentária, Prótese Bucco Facial, Ortoctontia -e Odontopediatria e Elt>ctroterapia e Radiologfa aplica.- das. · A1:t. 4. 0 ··- A 01·ganizaçi'io aidática obedecerá rigo:– ·ros:mieHte aos d.ispositivos da fogisJação federal vj gente. Art. 5. 0 - O corpo docente da Fac11ld,aclc será con.s– tituido ])OI' pr<Yfossores Catedráticos:, dooenties livres, au– xiliares de ensino ~ eventualmente p,or professores contr.a- tados, tudo ~a fórma da legislação fed1e:ral <1ue rege o russunto. \.Art. 6. 0 - São órgãos da administração da Facul~ dade: a ) o Diretor ; b ) .a Congregação;: e ) o Conselho Técnico-AdmirnietratiYo. § 1. 0 O diretor seriá nomeado livremente pelq go– y ?r.no do Estado, dentre os professores catedrát:J;1coo. § 2 . 0 O eouselho Técnico AdministratJ.vo· será com~ posto de 3 profe@ores nomeados pelo govêrno do Estado, pelo prazo determinado no Regimento-1Interno da .!facul– dade. Art. 7. 0 - Todo o movimento escolar e admJinistra– tivo d,a Faculdade, inclusivé o expediente e o a;rquivo será centralizado pela Socretar·ia-, que será, dir~gida por. uni' sec;retá1io. Parágrafo único. Além do necessário para o expedi– ~te a Secretaria terá livros especiais para o lançamento do movimento financeiro, regi&to, têr:mo de inscrição para concurso e demalis assentamenitos fixados no R~gimento Interno. Art. 8. o - Os se:rviços de contabi].ódade, que deve– rão ser feitos com ela.reza e regularidade, ficam a cargo do escmturário ., '.Al"t . 9 . o - A Secretaria .super.intenclé, todas as ~c– ções da Faculdade e terá os seguin:t~ fimcionários : 1 Secretário; .. 1 Escriturário-contador; l ' Bfü])otecário-arl!Jtávista; 1 Datilógrafo;

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